Decreto N. 7805
  DE 5 DE JUNHO DE 2023
   
  "“Regulamenta a Lei n° 2153, de 17 de abril de 2023 que “Institui o Programa PG – Bolsa Estudante do ensino médio para os alunos que estejam cursando o ensino médio público em tempo integral e dá outras providências”."

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,

DECRETA

Art. 1º. As inscrições para o processo seletivo serão realizadas de forma online ou presencialmente pelo próprio candidato, representante legal ou por procuração particular devendo apresentar documento de identidade do procurador e cópia do documento do outorgado, por intermédio da ferramenta a ser disponibilizada no sítio eletrônico da Prefeitura ( www.praiagrande.sp.gov.br).

§1º O candidato, responsável legal ou procurador deverá preencher formulário específico para inscrição, que conterá os critérios socioeconômicos elencados no art. 4º do presente Decreto.

§2º O não preenchimento de algum dos critérios socioeconômicos acarretará na ausência de pontuação do quesito.

Art. 2º. No ato da inscrição o estudante, responsável legal ou procurador deverá apresentar ou anexar os documentos do candidato:

I- RG;
II- CPF;
III- Comprovante de residência de 2(dois) anos em Praia Grande, através de apresentação de inscrição em qualquer programa ou atividade oferecida pela administração municipal durante o mesmo período;
IV- Comprovante de matricula do ensino médio integral;
V- Boletim escolar digital;
VI- Comprovante que estudou os últimos dois anos em escola pública no município ou em caso de ser estudante bolsistas das escolas particulares, deverão apresentar declaração de beneficiado por bolsa de estudo integral;
VII- Cópia dos comprovantes de renda de todos os familiares (holerite, e outros);
VIII- Documentos que comprovem o número de pessoas na família (certidão de nascimento ou RG);
IX- Cópia do contrato de aluguel ou declaração da secretaria municipal de habitação ou comprovante de financiamento do imóvel ou declaração de cessão ou escritura ou contrato de compra e venda;
X- Comprovante de inscrição em uma unidade do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS do Município da Estância Balneária de Praia Grande;
XI- Comprovar estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal – CADÚNICO;
XII- Dados bancários do bolsista ou responsável legal constando agência e conta corrente.

Parágrafo único. A comissão de acompanhamento e avaliação poderá exigir outros documentos que considere necessário para a análise do pedido.

Art. 3º. A Comissão constante no parágrafo único do art.1º da Lei Municipal 2153 de 17 de abril de 2023, após cumpridas as formalidades exigidas no edital de abertura das inscrições, submeterá o candidato a exame classificatório, no qual levar-se-á em consideração o maior número de pontos atingidos, em vista das circunstâncias socioeconômicas.

Art. 4º. Ficam estipuladas as seguintes circunstâncias socioeconômicas, assim como a pontuação correspondente:

I- Estar cadastrado em uma unidade do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS: 04 pontos
II- Estar inscrito no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal- CADÚNICO: 04 pontos
III- Renda familiar
a) De 1 a 2 salários mínimos: 04 pontos
b) Acima de 2 a 3 salários mínimos: 03 pontos
c) Acima de 3 a 4 salários mínimos: 02 pontos
d) Mais que 4 salários mínimos: 01 pontos

IV- Situação Familiar
a) Mais de 4 menores de até 18 anos: 05 pontos
b) 4 menores até 18 anos: 04 pontos
c) 3 menores até 18 anos: 03 pontos
d) 2 menores até 18 anos: 02 pontos
e) 1 menor até 18 anos: 01 ponto
V- Moradia
a) Alugada ou residência em conjunto habitacional ou moradia em área de intervenção municipal: 04 pontos
b) Financiada:03 pontos
c) Cedida: 02 pontos
d) Própria: 01 ponto
VI- Meio de Transporte
a) Transporte não motorizado ou transporte coletivo: 04 pontos
b) Fretado: 03 pontos
c) Veículo automotivo particular: 02 pontos

Parágrafo único. Na hipótese de empate entre os candidatos a classificação será obtida mediante sorteio, os candidatos empatados serão previamente convocados para presenciarem a realização do sorteio.

Art. 5º. O resultado será publicado oficialmente por meio de edital.

Art. 6º. No caso de não classificação, o candidato poderá solicitar a revisão da decisão por meio de requerimento, que deverá ser encaminhado formalmente e no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do edital de classificação.

Art. 7º. Para fins de permanência no Programa, o aluno deverá bimestralmente apresentar ou anexar, por intermédio da ferramenta a ser disponibilizada no sítio eletrônico da Prefeitura ( www.praiagrande.sp.gov.br) o boletim digital escolar e o comprovante de residência, item ( III ) e ( V ) do Art 2º deste decreto.

I- O aluno terá até o dia 10 do mês subsequente ao bimestre para cumprir com a obrigação.
II- O aluno inadimplente com a obrigação será notificado e convocado pela Administração Municipal para a sua regularização junto à comissão de acompanhamento e avaliação do programa, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data estabelecida no inciso anterior.
III- O aluno devidamente notificado/convocado, que não comparecer no prazo estabelecido para regularizar sua obrigação, será automaticamente desligado do programa.

Art. 8º. A renovação do programa poderá ser automática desde que o aluno apresente ou anexe, por intermédio da ferramenta a ser disponibilizada no sítio eletrônico da Prefeitura ( www.praiagrande.sp.gov.br), documentos que comprove a permanência dos requisitos do artigo 5º da Lei Municipal nº 2153/2023, e no item (V) do artigo 2º deste decreto todo dia 10 do mês de dezembro.

Art. 9º. Concluído os processos de inscrição e renovação para concessão da bolsa estudante, será realizada ampla divulgação da lista de classificação dos beneficiados.

Art. 10. O aluno, responsável legal ou procurador, poderá apresentar recurso junto a comissão do Programa PG -Bolsa Estudante Do Ensino Médio -PGBEEM das etapas previstas neste decreto que são:

I- Inscrição
II- Permanência
III- Classificação
IV- Renovação
V- Desligamento

Art. 11. Os pagamentos mensais serão realizados através da Secretaria Municipal de Finanças, até o 5º dia útil do mês, nos termos do artigo 8º da lei municipal 2153 de 17 de abril de 2023.

§1º O pagamento poderá ser suspenso a qualquer momento, caso o aluno deixe de cumprir as exigências do regulamento Constante na Lei Municipal 2153/2023 e neste Decreto, mediante prévia manifestação da Comissão PGBEEM encaminhada a Secretaria Municipal de Finanças.

§2º A Secretaria Municipal de Finanças poderá, no uso de suas atribuições solicitar outros documentos para fins de comprovação dos dados bancários do aluno ou responsável legal.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 05 de junho de 2023, ano qüinquagésimo sétimo da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 05 de junho de 2023.

Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração

Processo nº. 995/2021




Tipo
Ementa
2153LeiInstitui o Programa “PG – Bolsa Estudante do Ensino Médio” para os alunos que estejam cursando o ensino médio público em tempo integral e dá outras providências.