Lei N. 2164
  DE 15 DE JUNHO DE 2023
   
  "Institui o mês de março como o Mês de Conscientização e Prevenção ao Câncer Colorretal, denominado "Março Azul Marinho” no Município de Praia Grande"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso IV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,

Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Décima Oitava Sessão Ordinária, da Terceira Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 06 de junho de 2023, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Praia Grande, o Mês de Conscientização e Prevenção do Câncer Colorretal, denominado “Março Azul Marinho”

Art. 2º - O Mês de Conscientização e Prevenção do Câncer Colorretal passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município.

Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do Orçamento do Município, suplementadas se necessário.

Art. 4º - O Poder Executivo editará decreto regulamentando a presente lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de junho de 2023, ano quinquagésimo sétimo da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 15 de junho de 2023.

Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração

Processo nº. 12249/2023




Tipo
Ementa
681LeiINSTITUI A LEI ORGÂNICA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE