Lei Complementar N. 957
  DE 22 DE AGOSTO DE 2023
   
  "Revoga o inciso I, do “caput” do art. 143, da Lei Complementar nº 15, de 28 de maio de 1.992 que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Praia Grande e adota providências correlatas”."

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Quarta Sessão Ordinária, da Terceira Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 21 de agosto de 2023, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogado o inciso I, do “caput” do art. 143, da Lei Complementar nº 15, de 28 de maio de 1.992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Praia Grande.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 22 de agosto 2023, ano quinquagésimo sétimo da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 22 de agosto de 2023.

Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração

Processo nº. 18496/2022




Tipo
Ementa
15Lei ComplementarDISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PRAIA GRANDE E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.