Lei Complementar N. 962 | |
DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 | |
"Altera o “caput” do artigo 5º da Lei Complementar n. 891 de 21 de outubro de 2021, que “Institui o Regime de Previdência Complementar – RPC no âmbito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, autoriza a adesão ao plano de benefícios de previdência complementar, estabelece o limite máximo de benefícios pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e dá outras providências correlatas”." |