Lei Complementar N. 988
  DE 17 DE MAIO DE 2024
   
  "Dispõe sobre a 2ª Revisão do Plano aprovado pela Lei n° 1892, de 20 de abril de 2018 que “Institui o Plano de Diretor de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável – Plano Diretor de Turismo de Praia Grande, para o período de 2018/2027”"

Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Sexta Sessão Extraordinária, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 07 de maio de 2024 aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica aprovada a 2ª Revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável - Plano Diretor de Turismo de Praia Grande 2018/2027, em atendimento à disposição contida no artigo 13 da Lei Municipal nº 1892, de 20 de abril de 2018 e Lei Estadual nº 1261, de 29 de abril de 2015 e demais alterações posteriores.

Art. 2º A revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável - Plano Diretor de Turismo 2022/2024, decorre do processo de planejamento participativo voltado ao aprimoramento da política de desenvolvimento econômico, social e sustentável do turismo neste Município.

Art. 3º A presente revisão encontra-se consolidada no “Anexo Único”, processo digital de nº 8138/2024, que faz parte integrante desta lei para consulta geral.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 17 de maio de 2024, ano quinquagésimo oitavo da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Gremacia Barbosa Pinheiro Salim
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 17 de maio de 2024.

Ronaldo Ferreira de Alcântara
Secretário Municipal de Administração Substituto

Processo nº. 8138/2024


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Tipo
Ementa
1892Lei"Institui o Plano de Diretor de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável - Plano Diretor de Turismo de Praia Grande, para o período de 2018/2027.”