Decreto N. 8062
  DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
   
  "Institui a Comissão Especial de fiscalização das obrigações da Lei Complementar nº 769, de 07 de março de 2018, que “Disciplina a concessão e o funcionamento dos quiosques situados na orla marítima do Município e adota providências correlatas” e fixa providências relativas."

A Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial de fiscalização das obrigações da Lei Complementar n. 769, de 07 de março de 2018, conforme o art. 10 da referida Lei.

§ 1.º - A Comissão de que trata o “caput” deste artigo será nomeada através de Portaria expedida pelo Gabinete da Prefeita, e terá a seguinte composição:
I - 1 membro do Gabinete da Prefeita
II - 1 membro da Procuradoria Geral do Município
III - 1 membro da Secretaria de Administração
IV - 1 membro da Secretaria de Finanças
V - 1 membro da Secretaria de Obras Públicas
VI - 1 membro da Secretaria de Urbanismo
VII - 1 membro da Secretaria do Meio Ambiente

§ 2° - A Presidência da Comissão de que trata o “caput” deste artigo será exercida pelo representante da Secretaria de Administração.

§ 3º - Os membros da Comissão de que trata o “caput” deste artigo serão indicados pelos titulares das respectivas Secretarias.

§ 4° - As decisões da Comissão serão tomadas pela maioria de seus membros.

Art. 2º. Caberá à Comissão:

I – Propor o início do processo sancionatório quando constatada irregularidade no cumprimento do Contrato de Concessão, abrindo prazo para ampla defesa do concessionário, bem como recomendar a execução das competentes garantias contratuais, quando for o caso;
II – Eventuais sugestões propostas pela comissão, oriundas da execução do contrato, deverão ser encaminhadas à apreciação do Gabinete da Prefeita;
III - Fiscalizar o cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato de Concessão, ficando o concessionário compelido a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a sua realização, autorizando o livre acesso aos espaços destinados ao uso, às suas instalações, bem como, a todos os registros e documentos pertinentes;
IV- A comissão providenciará, por intermédio de ato de seu colegiado, a normatização dos procedimentos administrativos destinados a promover o processo sancionatório;
V - As atividades de caráter técnico visando instruir o processo sancionatório, serão executadas pelas Secretarias representadas na comissão, conforme sua respectiva área de atuação legal.
Parágrafo Único - Para fins de fiscalização e desempenho das atribuições que lhe são conferidas, a Comissão deverá, entre as providências a seu cargo, fixar a rotina de monitoramento, assim como estabelecer os parâmetros e indicadores de desempenho do contrato de concessão, acompanhando sua evolução.

Art. 3º. A responsabilidade da Comissão Especial pela fiscalização dos serviços realizados pelo concessionário não poderá ser sub-rogada a terceiros.

Art. 4º. As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 18 de setembro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Gremacia Barbosa Pinheiro Salim
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 18 de setembro de 2024.

Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 15012/24




Tipo
Ementa
769Lei Complementar“Disciplina a concessão e o funcionamento dos quiosques situados na orla marítima do Município e adota providências correlatas”