Decreto N. 8094
  DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
   
  "“Altera o Decreto nº 6245, de 13 de junho de 2017 que “Regulamenta o Salão de Artes Plásticas de Praia Grande” para incluir o nível de escolaridade dos participantes, apresentação de obras novas, currículo artístico e suprimir a necessidade de edição de Decreto para nomeação dos jurados.”"

A Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69, inciso XXV, da Lei nº 681 de 06 de abril de 1990,

DECRETA

Art. 1º. O “caput” do art. 3º passa a vigorar conforme redação abaixo:

“Art. 3°. Poderão participar do Salão de Artes Plásticas de Praia Grande artistas de todo Brasil, maiores de 18 (dezoito) anos, alfabetizados, com obras novas, mediante apresentação de currículo artístico, de modo individual ou em grupos sendo que, neste último caso, há a necessidade de 1 (um) responsável e que todos os demais sejam identificados.

Parágrafo único. Entendem-se por obras novas os trabalhos artísticos concluídos nos 2 (dois) últimos anos e que não foram apresentados em exposições dentro do território nacional.”

Art. 2º. O art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5°. A seleção será feita em 2 (duas) fases a serem definidas por meio de Edital de Concurso, por um Júri de Seleção e Premiação composto por 03 (três) membros, de reconhecida competência no campo das artes plásticas, indicados pela Comissão Organizadora.

Parágrafo único. A remuneração dos serviços técnicos profissionais do Júri de Seleção e Premiação deve observar o art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, e onerará dotação própria do orçamento vigente.”

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 05 de novembro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Gremacia Barbosa Pinheiro Salim
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 05 de novembro de 2024.

Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração

Processo nº. 10481/1989




Tipo
Ementa
6245Decreto“Regulamenta o Salão de Artes Plásticas de Praia Grande”.