Lei Complementar N. 1009
  DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
   
  "Prorroga por mais 12 (doze) meses o prazo previsto no inciso I, do artigo 33 da Lei Complementar 901 de 17 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre a instituição do Programa Casa Legal, que autoriza a regularização das edificações em lotes objetos de Regularização Fundiária de Interesse Social, no âmbito do Município de Praia Grande, e dá outras providências” e dá providências correlatas."

A Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Vigésima Sexta Sessão Extraordinária, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 12 de dezembro de 2024, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica prorrogado por mais 12(doze) meses, o prazo estabelecido no inciso I do artigo 33 da Lei Complementar 901 de 17 de dezembro de 2021, contados a partir do término do prazo da Lei Complementar nº 966 de 12 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de dezembro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Gremacia Barbosa Pinheiro Salim
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 12 de dezembro de 2024.

Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração

Processo nº. 16371/2021




Tipo
Ementa
901Lei Complementar“Dispõe sobre a instituição do Programa Casa Legal, que autoriza a regularização das edificações em lotes objetos de Regularização Fundiária de Interesse Social, no âmbito do Município de Praia Grande, e dá outras providências.”