Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:
I - definir as prioridades da política de assistência social;
II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência;
III - aprovar a Política Municipal de Assistência Social;
IV - atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política de assistência social;
V - propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos; entre outras.
Lei de Instituição: 936/1996
Presidente: Abinoan Salvino
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