Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE
 
Cabe ao Conselho:

I - a fiscalização e o controle da aplicação dos recursos destinados à merenda escolar;

II - ratificar o cardápio da merenda proposto por nutricionista da Municipalidade;

III- elaborar proposta de Regimento Interno, que será aprovado pelo Chefe do Executivo mediante Decreto.

Lei de Instituição: 887/1994
Presidente - Vanessa Raquel Rodrigues Borges Amaro
Orgão a qual esta ligado: Secretaria de Educação
Telefone:  3496-5376
E-mail:  casadoconselho@praiagrande.sp.gov.br
 
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