Compete ao Conselho:
I – administrar e promover o desenvolvimento e o cumprimento das finalidades do Fundo de Meio Ambiente;
II – receber os adiantamentos das dotações orçamentárias que lhes forem destinadas;
III – administrar a arrecadação da receita e o seu recolhimento na Tesouraria Municipal;
IV – decidir quanto à aplicação dos recursos, em estrita observância às finalidades previstas no Art. 1º da lei 1867/2017, definir
e encaminhar soluções possíveis para os problemas levantados;
V – promover articulações e atuar integralmente com unidades administrativas da
Prefeitura Municipal ou outras entidades públicas ou privadas;
VI – autorizar as despesas decorrentes da aplicação dos recursos do Fundo;
VII – opinar, quanto ao mérito, na aceitação de doações, subvenções e contribuições de qualquer natureza, que tenham destinação especial ou
condicional;
Lei de Instituição: 1867/2017
Decreto 6496/2018: Composição e nomeação de integrantes
Relatório Anual de Atividades - 2018
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