Recadastramento anual de Bens dos Agentes Públicos Municipais
 
A exigência de preenchimento do cadastro de bens para todos os servidores públicos segue o que preconiza o artigo 13 da Lei Federal 8.429, de 2 de junho de 1992, que condiciona a posse e o exercício de função/cargo público à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. Além disso, segue também as diretrizes do Ato Normativo n° 005/2014 do Ministério Público de Contas, com atuação junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que ao instituir o Plano Geral de Atuação do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, estabelece diretrizes para o controle e combate ao enriquecimento ilícitos de agentes públicos estaduais e municipais.

Os termos do Decreto Municipal nº 5.532, de 12 de junho de 2014, regularizam estas normas e consideram obrigatoriedade a atualização do Cadastro de Bens dos servidores públicos.

O Recadastramento de Bens 2019 deve ser realizado no período de 22 de abril a 31 de maio, impreterivelmente.

Para auxiliar o preenchimento, sanar dúvidas e validar as informações fornecidas, cada Secretaria Municipal conta com um Gerente do Serviço. Caso necessite de auxílio, consulte o gabinete do secretário ou o setor de recursos humanos de sua secretaria.

No sistema, o servidor deverá preencher o campo "senha" com o número do CPF, alterando-a imediatamente no primeiro acesso.

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