Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
Apresentação
Os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário são estabelecidos por diretrizes nacionais do
marco legal do saneamento por meio da Lei Federal nº 11.445/2007 e atualizada pela Lei Federal nº 14.026/2020
que incluiu como princípio fundamental a prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico.
Em atendimento à legislação federal, o Governo do Estado de São Paulo sancionou a Lei Estadual nº 17.383/2021
criando as Unidades Regionais de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário (URAE),
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 66.289/2021 que também dispõe sobre a adesão dos Municípios às
respectivas URAEs.
Em Praia Grande, os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário são prestados pela Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e para atender a legislação estadual, em 2021, o Município de
Praia Grande aderiu à URAE 1 – Sudeste que contempla os 371 municípios atendidos pela SABESP.
Com a formação da URAE 1 – Sudeste e a desestatização da SABESP, um novo contrato de prestação de serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário nos municípios atendidos pela SABESP passou a ter vigência em
julho de 2024. Dessa forma, o Contrato nº 01/2024 da URAE 1- Sudeste com a SABESP abrange em um único contrato
os 371 municípios, incluindo Praia Grande, com um anexo técnico para cada município.
O Contrato nº 01/2024 prevê ainda que a regulação, controle e fiscalização dos serviços prestados pela SABESP
serão de responsabilidade da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP.
Central Integrada de Dados e Estatísticas
Praia Grande possui uma Central Integrada de Dados e Estatísticas – CIDE com dados e informações necessários
ao conhecimento e acompanhamento de diferentes áreas de Praia Grande. O abastecimento de água e esgotamento
sanitário estão em uma das áreas abrangidas pela CIDE e nela é possível acompanhar a evolução histórica de
diversos índices que são também acompanhados para verificação do atendimento do contrato de prestação de
serviços da SABESP.
Para acompanhamento e controle social dos serviços de saneamento básico prestados no município, Praia Grande
possui o Conselho Municipal de Saneamento Básico – CMSB com representantes do Poder Executivo Municipal e da
Sociedade Civil.
O CMSB possui um site com todas as atas e documentos pertinentes às reuniões realizadas, inclusive o Contrato nº
01/2024 na íntegra que é objeto de acompanhamento do CMSB.
Plano Municipal de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
Em atendimento à Lei Federal 11.445/2007, Praia Grande instituiu através da Lei Municipal nº 1.863/2017, o Plano Municipal de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário que era parte integrante do contrato extinto com a SABESP e foi utilizado como base para o Anexo Técnico de Praia Grande do Contrato nº 01/2024.
Em caso de dúvidas, reclamações e sugestões sobre os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário há possibilidade de realizá-los nos canais de atendimento ao usuário da SABESP, ARSESP ou através da Ouvidoria Municipal.
IMPORTANTE: A ARSESP é a agência reguladora e fiscalizadora dos serviços prestados pela SABESP em Praia Grande, e por isso, as reclamações registradas na SABESP que não forem atendidas devem ser repassadas à ARSESP para as devidas providências.
Atendimento Telefônico Adaptado para Pessoas com Deficiência Auditiva e de Fala(necessário que o cliente ligue de um aparelho TDD que é específico para pessoas com deficiência auditiva e de fala): 0800 016 0195
WhatsApp: (11) 3388-8000
Sabesp Mobile (APP): Disponíveis na Play Store e Apple Store