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- Imunidade Tributária para Templos Religiosos (sem prazo) |
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I – requerimento;
II – certidão de transcrição do imóvel atualizada;
III – prova da representação legal (estatuto da entidade);
IV – prova da existência legal (ata da entidade);
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- Isenção para áreas submersas ou para lotes sem acesso (sem prazo) |
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I– requerimento;
II- certidão de transcrição atualizada do imóvel (Cartório de Registro de Imóveis);
III- xerox autenticada do CPF e RG;
IV- procuração, caso o requerente não for o proprietário;
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- Isenção para conjuntos residenciais em condomÃnio (carência) (até 180 dias contados da informação de conclusão da obra) |
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I - requerimento informando local do imóvel, número do lançamento, número do processo construtivo;
II - xerox autenticada dos contratos de compra e venda com reconhecimento de firma das assinaturas das unidades vendidas;
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- Isenção para Deficiente FÃsico (janeiro à junho) |
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I - requerimento;
II- certidão atualizada da matrÃcula do imóvel (Cartório de Registro de Imóveis);
III- contrato de compromisso de compra e venda com firma reconhecida ou escritura pública;
IV- laudo médico original fornecido por profissional da rede pública de saúde comprovando a deficiência bem como a impossibilidade de desempenhar a atividade profissional;
V- comprovante de residência (conta de luz);
VI- prova de possuir um único imóvel no MunicÃpio e;
VII- comprovação de ser o responsável pela manutenção da famÃlia (declaração de próprio punho com 2 testemunhas reconhecida firma das assinaturas);
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- Isenção para Ex-combatentes (janeiro à junho) |
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I-requerimento;
II-prova de qualidade de participante da Segunda Guerra Mundial ou da Revolução Constitucionalista de 1932, fornecida pelo Ministério da Defesa ou autoridades competentes;
III-certidão atualizada da transcrição do imóvel, expedida pelo Serviço de Registro de Imóveis;
IV-comprovante de residência (conta de luz);
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- Isenções (janeiro à junho) |
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- Agremiações desportivas legalmente constituÃdas, sediadas no MunicÃpio; - Hospitais, asilos, creches, ambulatórios, pronto-socorros ou postos de puericultura; - Sociedades de socorros mútuos e os hospitais que atendam indigentes, sem finalidades lucrativas; - Os sindicatos, sobre os imóveis que abriguem colônia de férias de seus associados; I – requerimento II - prova da existência legal (estatuto); III - prova da representação legal (ata de reunião atualizada da entidade); IV - certidão atualizada da transcrição do imóvel V - prova de filiação da entidade a liga ou federação esportiva (no caso de agremiação); VI – prova de regularidade de situação quanto aos tributos municipais (no caso dos sindicatos).
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