SEFIN


- Imunidade Tributária para Templos Religiosos (sem prazo)
 
I – requerimento;
II – certidão de transcrição do imóvel atualizada;
III – prova da representação legal (estatuto da entidade);
IV – prova da existência legal (ata da entidade);
- Isenção para áreas submersas ou para lotes sem acesso (sem prazo)
 
I– requerimento;
II- certidão de transcrição atualizada do imóvel (Cartório de Registro de Imóveis);
III- xerox autenticada do CPF e RG;
IV- procuração, caso o requerente não for o proprietário;
- Isenção para conjuntos residenciais em condomínio (carência) (até 180 dias contados da informação de conclusão da obra)
 
I - requerimento informando local do imóvel, número do lançamento, número do processo construtivo;
II - xerox autenticada dos contratos de compra e venda com reconhecimento de firma das assinaturas das unidades vendidas;
- Isenção para Deficiente Físico (janeiro à junho)
 
I - requerimento;
II- certidão atualizada da matrícula do imóvel (Cartório de Registro de Imóveis);
III- contrato de compromisso de compra e venda com firma reconhecida ou escritura pública;
IV- laudo médico original fornecido por profissional da rede pública de saúde comprovando a deficiência bem como a impossibilidade de desempenhar a atividade profissional;
V- comprovante de residência (conta de luz);
VI- prova de possuir um único imóvel no Município e;
VII- comprovação de ser o responsável pela manutenção da família (declaração de próprio punho com 2 testemunhas reconhecida firma das assinaturas);
- Isenção para Ex-combatentes (janeiro à junho)
 
I-requerimento;
II-prova de qualidade de participante da Segunda Guerra Mundial ou da Revolução Constitucionalista de 1932, fornecida pelo Ministério da Defesa ou autoridades competentes;
III-certidão atualizada da transcrição do imóvel, expedida pelo Serviço de Registro de Imóveis;
IV-comprovante de residência (conta de luz);
- Isenções (janeiro à junho)
 
- Agremiações desportivas legalmente constituídas, sediadas no Município;
- Hospitais, asilos, creches, ambulatórios, pronto-socorros ou postos de puericultura;
- Sociedades de socorros mútuos e os hospitais que atendam indigentes, sem finalidades lucrativas;
- Os sindicatos, sobre os imóveis que abriguem colônia de férias de seus associados;
I – requerimento
II - prova da existência legal (estatuto);
III - prova da representação legal (ata de reunião atualizada da entidade);
IV - certidão atualizada da transcrição do imóvel
V - prova de filiação da entidade a liga ou federação esportiva (no caso de agremiação);
VI – prova de regularidade de situação quanto aos tributos municipais (no caso dos sindicatos).