SEFIN |
|
|
|
Forma de recolhimento |
|
O sujeito passivo deverá recolher por guias, o imposto correspondente aos serviços prestados em cada mês, exceção feita aos profissionais que prestem serviços de forma pessoal.
A guia obedecerá um modelo elaborado pela Municipalidade.
O órgão arrecadador declarará na guia a importância recolhida, fará a necessária autenticação e devolverá uma das vias ao sujeito passivo para que a conserve em seu poder, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Os recolhimentos serão escriturados pelo contribuinte nos livros respectivos.
É facultado à Municipalidade adotar outra forma de recolhimento, tendo em vista as peculiaridades da atividade por operação, ou por estimativa, em relação aos serviços de cada mês.
|
|
|
Obrigatoriedade da apresentação da declaração de ISSQN |
|
O sujeito passivo deverá apresentar declaração em formulário próprio,ou meio de processamento eletrônico via internet ou meio magnético, conforme dispuser Resolução, correspondente ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, até o último dia útil do mês de maio próximo futuro a cada exercÃcio findo, independentemente de notificação.Penalidade Prevista para aos que não apresentarem a declaração é de R$ 3.279,76.
|
|
|
Recolhimento antecipado |
|
As importâncias pagas no regime de recolhimento por antecipação serão atualizadas monetariamente no cálculo final do tributo, processando-se a dedução quando do pagamento do valor total devido.
|
|
|
Rol de isenções |
|
Terão isenção de 60% (sessenta por cento) sobre o imposto sobre serviços devido:
VII – o contratado para prestação de serviços a este MunicÃpio, através da administração direta ou indireta, com exceção dos serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente através de autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
|
|
|
Serviços de instituições financeiras |
|
|
|
|
Vencimento da diferença no regime de estimativa |
|
A diferença a que se referem os incisos II e III do artigo 186 deverá ser recolhida aos cofres municipais pelo sujeito passivo até o último dia do mês de maio próximo futuro a cada exercÃcio findo, independentemente de notificação.
|
|
|
Vencimento no regime de faturamento |
|
No regime de faturamento, o sujeito passivo deverá efetuar o recolhimento por guia diretamente ao órgão competente, até o dia 15 (quinze) de cada mês seguinte ao vencido.
|
|