SEFIN


- Redução de 50% (ramo de hotelaria)
 
I –requerimento informando local do imóvel, número do lançamento do imóvel, número do processo construtivo e exercício (ano) pretendido a redução.



- Redução de 60% (para aposentados e viúvas pensionistas) Lei Complementar 574/2010
 
PARA OBTER A REDUÇÃO É NECESSÀRIO :
- Residir pelo menos, 2 anos no imóvel em caráter permanente;
- Não possuir outro imóvel (a qualquer título, dentro ou fora deste município);
- Ter um rendimento mensal bruto de até 10 salários mínimos. (De 01 a 05 salários: 60% - de 5,01 a 10 salários: 30%);
- Estar em dia com o pagamento de IPTU.
- Prazo para entrada: de 1 de Março a 30 de Junho para o próximo exercício.

LISTA DE DOCUMENTAÇÃO:

Cópias autenticadas ou cópias simples com os respectivos originais.

- CPF e RG;
- Título de Eleitor de Praia Grande;
- Conta de Luz e Ãgua em nome do requerente ou cônjuge (último mês);
- Comprovante de Rendimento (holerite) da aposentadoria, pensão e de qualquer outro rendimento do (a) requerente e de seu cônjuge ou companheiro(a) (último mês).;
- Caso seja viúvo(a) pensionista, apresentar certidão de óbito do(a) conjuge ou companheiro(a);
- Espelho de IPTU em exercício;
- Declaração de Imposto de Renda "Completa", juntamente com seu comprovante de entrega no exercício em questão, caso for isento, Informe de Rendimentos;
- Escritura ou contrato de compromisso de compra e venda do imóvel com firma reconhecida de todas as assinaturas;
- Caso seja inquilino(a), contrato de locação do imóvel relativo aos dois últimos anos, com firma reconhecida de todas as assinaturas (não será concedida a redução quando o contrato de locação for celebrado entre parentes até terceiro grau);
- Caso seja inquilino(a) recibo de aluguel do último mês;
- Certidão negativa de débito ou levantamento, que conste que não tenha débito com a Prefeitura, ou esteja em dia com seu parcelamento.