Lei N. 1695
  DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
   
  "“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2014.”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Trigésima Sétima Sessão Ordinária, realizada em 21 de novembro de 2013, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2014, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, mantidas pelo Poder Público.


II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Parágrafo Único – As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas correntes e de Capital) e programática (Programas).

CAPITULO II

DOS ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos quadros I, I-A, II, III e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 1.046.530.204,00 (um bilhão, quarenta e seis milhões,quinhentos e trinta mil, duzentos e quatro reais) e se desdobra em:

I – R$ 887.654.357,00 (oitocentos e oitenta e sete milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil, trezentos e cinqüenta e sete reais) do Orçamento Fiscal; e

II - R$ 158.875.847,00 (cento e cinqüenta e oito milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e sete reais) do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 392.364.156,00 138.000,00 392.502.156,00
Receitas de Contribuições 21.200.000,00 0,00 21.200.000,00
Receita Patrimonial 6.017.330,00 750.065,00 6.767.395,00
Receita de Serviços 344.500,00 0,00 344.500,00
Transferências Correntes 362.378.512,00 59.299.763,00 421.678.275,00
Outras Receitas correntes 86.988.993,00 394.510,00 87.383.503,00
( - )Restituições -121.227,40 0,00 -121.227,40
( - )Descontos concedidos -12.368.121,00 0,00 -12.368.121,00
(- ) Dedução da Receita para formação
do Fundeb -32.723.859.60 0,00 -32.723.859,60
Total das Receitas Correntes 824.080.283,00 60.582.338,00 884.662.621,00

RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 29.075.863,00 0,00 29.075.863,00
Transferências de Capital 34.498.211,00 9.537.760,00 44.035.971,00
Total das Receitas de Capital 63.574.074,00 9.537.760,00 73.111.834,00
Total da Administração Direta 887.654.357,00 70.120.098,00 957.774.455,00
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
IPMPG- INST.PREV.MUNIC.SERV. PÚBL P. GRANDE
RECEITAS CORRENTES
Receitas de Contribuições 0,00 31.798.797,00 31.798.797,00
Receita Patrimonial 0,00 20.000.000,00 20.000.000,00
Outras Receitas Correntes 0,00 2.282.000,00 2.282.000,00
Receitas correntes intra-orçamentária 0,00 34.624.952,00 34.624.952,00
Total das Receitas Correntes 0,00 88.705.749,00 88.705.749,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de bens 0,00 50.000,00 50.000,00
Total das Receitas de Capital 0,00 50.000,00 50.000,00

Total da Administração Indireta 0,00 88.755.749,00 88.755.749,00

3. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 392.364.156,00 138.000,00 392.502.156,00
Receitas de Contribuições 21.200.000,00 31.798.797,00 52.998.797,00
Receita Patrimonial 6.017.330,00 20.750.065,00 26.767.395,00
Receita de Serviços 344.500,00 0,00 344.500,00
Transferências Correntes 362.378.512,00 59.299.763,00 421.678.275,00
Outras Receitas correntes 86.988.993,00 2.676.510,00 89.665.503,00
Receitas Correntes Intra-orçamentária 0,00 34.624.952,00 34.624.952,00
( - )Restituições -121.227,40 0,00 -121.227,40
( - )Descontos Concedidos -12.368.121,00 0,00 -12.368.121,00
( - ) Dedução da Receita para formação
do Fundeb -32.723.859.60 0,00 -32.723.859,60
Total das Receitas Correntes 824.080.283,00 149.288.087,00 973.368.370,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 29.075.863,00 0,00 29.075.863,00
Alienação de bens 0,00 50.000,00 50.000,00
Transferências de Capital 34.498.211,00 9.537.760,00 44.035.971,00
Total das Receitas de Capital 63.574.074,00 9.587.760,00 73.161.834,00
Total da Administração Direta e Indireta 887.654.357,00 158.875.847,00 1.046.530.204,00


SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º A Despesa do município é fixada na forma dos quadros I,IB,V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII que ficam fazendo parte integrante desta Lei em R$ 1.046.530.204,00 (um bilhão, quarenta e seis milhões, quinhentos e trinta mil, duzentos e quatro reais) na seguinte conformidade:

I - R$ 799.212.267,00 (setecentos e noventa e nove milhões, duzentos e doze mil, duzentos e sessenta e sete reais) do Orçamento Fiscal; e

II – R$ 247.317.937,00 (duzentos e quarenta e sete milhões, trezentos e dezessete mil, novecentos e trinta e sete reais) do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 5º A Despesa fixada está assim desdobrada:

I - POR CATEGORIA ECONOMICA:

ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
1 ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES 580.999.149,00 193.509.264,00 774.508.413,00
DESPESAS DE CAPITAL 168.978.342,00 10.308.833,00 179.287.175,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA/CAPITALIZAÇÃO 3.978.867,00 0,00 3.978.867,00
Total da Administração Direta 753.956.358,00 203.818.097,00 957.774.455,00

2 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DESPESAS CORRENTES 0,00 43.354.840,00 43.354.840,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 145.000,00 145.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA/CAPITALIZAÇÃO 45.255.909,00 0,00 45.255.909,00
Total da Administração Indireta 45.255.909,00 43.499.840,00 88.755.749,00

3 ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
DESPESAS CORRENTES 580.999.149,00 236.864.104,00 817.863.253,00
DESPESAS DE CAPITAL 168.978.342,00 10.453.833,00 179.432.175,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA/CAPITALIZAÇÃO 49.234.776,00 0,00 49.234.776,00
Total da Administração Direta e Indireta 799.212.267,00 247.317.937,00 1.046.530.204,00

II - POR ORGÃOS DE GOVERNO:

ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Câmara Municipal 25.942.841,00 0,00 25.942.841,00
Gabinete do Prefeito 8.488.974,00 260.000,00 8.748.974,00
Secretaria Municipal de Finanças 52.626.264,00 0,00 52.626.264,00
Procuradoria Geral do Município 18.933.515,00 0,00 18.933.515,00
Secretaria Municipal de Saúde Pública 3.000.000,00 185.094.950,00 188.094.950,00
Secretaria Municipal de Educação 308.712.495,00 0,00 308.712.495,00
Secretaria Municipal de Urbanismo 9.831.960,00 0,00 9.831.960,00
Secretaria Municipal de Administração 30.872.381,00 0,00 30.872.381,00
Secretaria Municipal de Obras Públicas 93.433.030,00 0,00 93.433.030,00
Secretaria Municipal de Transporte 3.294.201,00 0,00 3.294.201,00
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 125.025.749,00 0,00 125.025.749,00
Secretaria Municipal de Promoção Social 0,00 18.463.147,00 18.463.147,00
Secretaria Municipal de Planejamento 2.069.610,00 0,00 2.069.610,00
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 7.471.074,00 0,00 7.471.074,00
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 6.643.877,00 0,00 6.643.877,00
Secretaria Municipal de Comunicação Social 4.023.431,00 0,00 4.023.431,00
Secretaria Municipal de Habitação 2.487.535,00 0,00 2.487.535,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 1.955.408,00 0,00 1.955.408,00
Secretaria Municipal de Trânsito 11.535.764,00 0,00 11.535.764,00
Controladoria Geral do Município 7.325.317,00 0,00 7.325.317,00
Sec. de Desenv. Econômico, Ciência, Tec e Trabalho 4.204.155,00 0,00 4.204.155,00
Secretaria Municipal de Governo 3.202.577,00 0,00 3.202.577,00
Secretaria Mun. de Assuntos de Segurança Pública 18.897.333,00 0,00 18.897.333,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 749.977.491,00 203.818.097,00 953.795.588,00
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Instituto de Previdência Munic. de Praia Grande 0,00 43.499.840,00 43.499.840,00
Reserva de Capitalização do RPPS 45.255.909,00 0,00 45.255.909,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 45.255.909,00 43.499.840,00 88.755.749,00

3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.978.867,00 0,00 3.978.867,00

TOTAL DO MUNICÍPIO 799.212.267,00 247.317.937,00 1.046.530.204,00

III – POR FUNÇÕES:

ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL

01 LEGISLATIVA 25.942.841,00 0,00 25.942.841,00
04 ADMINISTRAÇÃO 81.035.851,00 0,00 81.035.851,00
06 SEGURANÇA PÚBLICA 18.897.333,00 0,00 18.897.333,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 18.723.147,00 18.723.147,00
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 43.499.840,00 43.499.840,00
10 SAÚDE 0,00 185.094.950,00 185.094.950,00
11 TRABALHO 230.000,00 0,00 230.000,00
12 EDUCAÇÃO 308.712.495,00 0,00 308.712.495,00
13 CULTURA 6.971.432,00 0,00 6.971.432,00
14 DIREITOS DA CIDADANIA 224.658,00 0,00 224.658,00
15 URBANISMO 187.539.455,00 0,00 187.539.455,00
16 HABITAÇÃO 2.487.535,00 0,00 2.487.535,00
17 SANEAMENTO 30.849.246,00 0,00 30.849.246,00
18 GESTÃO AMBIENTAL 1.955.408,00 0,00 1.955.408,00
19 CIÊNCIA E TECNOLOGIA 3.974.155,00 0,00 3.974.155,00
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 499.642,00 0,00 499.642,00
25 ENERGIA 21.437.802,00 0,00 21.437.802,00
26 TRANSPORTE 3.294.201,00 0,00 3.294.201,00
27 DESPORTO E LAZER 6.643.877,00 0,00 6.643.877,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS 49.281.560,00 0,00 49.281.560,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 49.234.776,00 0,00 49.234.776,00
TOTAL DO MUNICÍPIO 799.212.267,00 247.317.937,00 1.046.530.204,00

CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:

I – até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada no art. 4º;
II – até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.

Art. 7º No curso da execução orçamentária fica ainda o chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:

I. Necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênio ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2014, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e II, da Lei nº 4.320/64;
II. Destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;
III. Destinados ao reforço de dotações de ações mediante a anulação de outras dotações, dentro da mesma categoria de programação, nos termos do art. 43, parágrafo 1°, inciso III, da Lei 4.320/1964, até o limite de 2/5 da despesa total fixada no art. 4º.

Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de créditos nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 9º As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2014.

Parágrafo Único – As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

Art. 10º As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

Art. 11º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 21 de novembro de 2013, ano quadragésimo sétimo da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Controlador – Geral do Município

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 21 de novembro de 2013.



Esmeraldo Vicente dos Santos
Secretário de Administração

Proc. Adm. nº 19.720/13


.:: Clique aqui e visualize o aquivo anexo ::.

.:: DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DO ORÇAMENTO COM METAS DE RESULTADOS FISCAIS ::.



Tipo
Ementa
1688Lei“Estabelece o Plano Plurianual do Município para o período 2014 a 2017 e define as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2014”.
650Lei ComplementarDispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências.