Decreto N. 6994
  DE 1 DE JULHO DE 2020
   
  "Dispõe sobre normas temporárias para os permissionários de carrinhos de ambulantes exercerem suas atividades durante o período de emergência e calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19)."

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo pelo artigo 69, incisos II, VII e XXV da Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande nº 681 de 06 de abril de 1990 e

CONSIDERANDO a proibição total do acesso a areia das praias do Município de Praia Grande para os ambulantes previstas no artigo 5º do Decreto nº 6928 de 20 de março de 2020.

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre normas temporárias para o exercício das atividades de ambulantes durante o período de emergência e calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º Fica permitido o exercício das atividades de ambulantes pelo período de 4 (quatro) horas dentro da sua região poligonal, em uma distancia de até 300 metros de sua residência.
§1º Deverá ser mantida a distancia de 200 metros de Unidades de Saúde, Unidades Educacionais e estabelecimentos de gênero alimentício.
§2º Fica proibido o consumo no local onde o ambulante estiver exercendo sua atividade.
§3º É obrigatório o uso de mascaras de proteção para atendimento no local e que seja respeitado o distanciamento de 1 metro entre as pessoas.
§4º Se for verificado pela fiscalização o descumprimento das normas deste decreto, principalmente o consumo no local, será suspensa e licença pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar a emergência e a calamidade pública decorrente da transmissão do Coronavírus (COVID-19).

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 01 de julho de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 01 de julho de 2020.

Sandro Rogério Pardini
Responsável pela Secretaria de Administração

Processo no 6384/2020




Tipo
Ementa
7001Decreto“Dá nova redação ao caput do artigo 2º do Decreto 6994 de 01 de julho de 2020.”