Decreto N. 7214
  DE 31 DE MARCO DE 2021
   
  "Suspende os efeitos do artigo 2º do Decreto 7175 de 06 de janeiro de 2021."

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei:

CONSIDERANDO os efeitos socioeconômicos causados pela Pandemia do Coronavirús (COVID-19).

CONSIDERANDO as condições estabelecidas no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano São Paulo.

CONSIDERANDO as tratativas do Contrato de Concessão de Serviços Públicos, referente a Prestação de Serviços de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros previstas no processo administrativo nº. 18.565/2019 e no Decreto 7175 de 06 de janeiro de 2021.


DECRETA:

Art. 1º. Fica suspenso por 60 (sessenta) dias os efeitos do artigo 2º do Decreto 7175 de 06 de janeiro de 2021.

Art. 2º. Durante o período previsto no artigo 1º vigorará a tarifa de R$ 4,65 (Quatro reais e sessenta e cinco centavos), no transporte coletivo urbano municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 31 de março de 2021, ano quinquagésimo quinto da Emancipação.


ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 31 de março de 2021.

Rosely Tamasiro
Secretária Municipal de Administração

Processo nº 18565/2019




Tipo
Ementa
7175Decreto“Fixa a tarifa de transporte público coletivo urbano no Município da Estância Balneária de Praia Grande”