"“Fixa a tarifa de transporte público coletivo urbano no Município da Estância Balneária de Praia Grande”"
A Prefeita do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO que a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande realizou licitação, na modalidade concorrência, para a contratação de concessão de serviços públicos referentes à prestação de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros, por ônibus, conforme Processo Administrativo nº 18565/2019 e Contrato de Concessão de Serviços Públicos, referente a Prestação de Serviços de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros por ônibus no Município de Praia Grande firmado em 30/12/2020.
CONSIDERANDO que a clausula 39 do referido Contrato dispõe: “A tarifa a ser paga pelos usuários do serviço de transporte coletivo será fixada e reajustada por ato do Poder Executivo considerando as características técnicas do serviço, podendo ser diferenciada em função dos custos específicos para o atendimento aos distintos segmentos de usuários.”
CONSIDERANDO que a clausula 44 do referido Contrato dispõe: “A tarifa inicial deste contrato, referida à data de início das operações da Concessão, é de R$ 4,80(Quatro Reais e oitenta centavos).”
CONSIDERANDO que o parágrafo 2º da clausula 44 dispõe: “A tarifa de remuneração da Concessionária terá os seguintes valores: I) Início do contrato até 31 de março de 2021: R$ 4,65, sem a aplicação da Cláusula 50ª, §1º e 2º, de acordo com o Decreto n.º 6.901/20 e II) De 1º de abril de 2021 até 31 de dezembro de 2021: R$ 4,80, com a aplicação da Cláusula 50ª, §1º e 2º, entrando em vigor a tarifa, independentemente de novo decreto, por se tratar de desconto aplicado pela Concessionária.”
CONSIDERANDO que a cláusula 47 dispõe: “A tarifa a ser paga pelos usuários do serviço de transporte coletivo será fixada e reajustada por ato do Poder Executivo, observados os princípios da modicidade e da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, considerando as características técnicas do serviço, podendo ser diferenciada em função dos custos específicos para o atendimento aos distintos segmentos de usuários.”
DECRETA:
Artigo 1º. Fica mantida em R$ 4,65 (Quatro reais e sessenta e cinco centavos) a tarifa do transporte coletivo urbano municipal do início do contrato até 31 de março de 2021.
Artigo 2º. Fica fixada em R$ 4,80 (Quatro reais e oitenta centavos) a tarifa do transporte coletivo urbano municipal a vigorar a partir da zero hora do dia 1º de Abril de 2021.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 6 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 6901, de 09 de janeiro de 2020.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 06 de janeiro de 2021, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.
RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA
Esmeraldo Vicente dos Santos
Secretário chefe de Gabinete
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 06 de janeiro de 2021.
Rosely Tamasiro
Secretária Municipal de Administração