Decreto N. 8060
  DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
   
  "Altera o artigo 13 do Decreto nº 8029, de 31 de julho de 2024 que regulamenta a Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992 que “Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências” e a Lei Complementar nº 15, de 28 de junho de 1992 que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores públicos Municipais de Praia Grande e adota providências correlatas”, para disciplinar a atualização de cadastro de dados pessoais, bens e valores dos agentes públicos da Poder Executivo e da Administração Indireta."

A Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 13 do Decreto nº 8029, de 31 de julho de 2024, conforme segue:

“Excepcionalmente, no ano de 2024, o prazo estipulado no §1º do art. 3º do presente Decreto, vigorará no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2024, para que seja efetuada a atualização cadastral e apresentação da declaração de bens e valores”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 13 de setembro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da emancipação.


ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA


Gremacia Barbosa Pinheiro Salim
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 13 de setembro de 2024.


Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração


Processo n° 19767/2024




Tipo
Ementa
8029DecretoRegulamenta a Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992 que “Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências” e a Lei Complementar nº 15, de 28 de junho de 1992 que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores públicos Municipais de Praia Grande e adota providências correlatas”, para disciplinar a atualização de cadastro de dados pessoais, bens e valores dos agentes públicos da Poder Executivo e da Administração Indireta.
15Lei ComplementarDISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PRAIA GRANDE E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.