Lei Complementar N. 319
  DE 2 DE ABRIL DE 2002
   
  "Altera a redação do §3º do art. 200 da Lei Complementar nº 236, de 23 de novembro de 1.999, que instituiu o Código Tributário do Município"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Terceira Sessão Extraordinária, realizada em 27 de março de 2.002, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O §3º do artigo 200 da Lei Complementar nº 236, de 23 de novembro de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 200.........................................................”

“§ 3.º Para a apuração do valor a que se refere o parágrafo anterior, o sujeito passivo deverá apresentar declaração em formulário próprio, ou meio magnético, correspondente ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, até o último dia útil do mês de setembro, independentemente de notificação.” (NR)

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 02 de abril de 2.002, ano trigésimo sexto da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registra do e Publicado na Secretaria de Administração em 02 de abril de 2.002.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração



Proc. nº15.557/99




Tipo
Ementa
236Lei ComplementarCÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO