Lei N. 1109
  DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000
   
  "Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 865, de 10 de maio de 1994, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Idoso"

RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Sétima Sessão Extraordinária , realizada no dia 29 de Novembro de 2000, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 865, de 10 de maio de 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3.º O Conselho Municipal do Idoso terá em sua composição representação paritária, integrada por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada, nos termos do Decreto regulamentador.” (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de Dezembro de 2000, ano trigésimo quarto da emancipação.



RICARDO AKINOBU YAMAUTI
PREFEITO


HÉLIO YOSHIMI SASAKI
SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO

Registrado e Publicado na Secretaria de Administração, aos 11 de Dezembro de 2000.


JOSÉ LORENZO ALVAREZ
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


PROCESSO Nº 4035/94




Tipo
Ementa
865LeiDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.