Lei Complementar N. 362
  DE 5 DE JUNHO DE 2003
   
  "Revoga o art. 13 da Lei Complementar nº 269, de 02 de maio de 2.001"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Oitava Sessão Ordinária, realizada em 04 de junho de 2.003, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica revogado o art. 13 da Lei Complementar nº 269, de 02 de maio de 2.001.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 05 de junho de 2.003, ano trigésimo sétimo da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 05 de junho de 2.003.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração


Proc. nº 1.568/01





Tipo
Ementa
269Lei ComplementarDispõe sobre a organização e o funcionamento da Guarda Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, instituída pelo art. 97 da Lei nº 681, de 6 de abril de 1.990
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 602, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011)