"Revoga o art. 13 da Lei Complementar nº 269, de 02 de maio de 2.001"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Oitava Sessão Ordinária, realizada em 04 de junho de 2.003, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica revogado o art. 13 da Lei Complementar nº 269, de 02 de maio de 2.001.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 05 de junho de 2.003, ano trigésimo sétimo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete
Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 05 de junho de 2.003.
Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração