Lei Complementar N. 251
  DE 4 DE MAIO DE 2000
   
  "ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I E II DO ART. 113 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1.999, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL"

RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber a Câmara, em sua terceira Sessão Extraordinária, realizada em 19 de abril de 2.000, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 113 da Lei Complementar nº 236, de 23 de novembro de 1.999, que instituiu o Código Tributário Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 113........................................................................:

I – residem há, pelo menos, 02 (dois) anos no Município, em caráter; (NR)

II – são proprietários, usufrutuários, compromissários ou locatários de um único imóvel na Estância Balneária de Praia Grande; ” (NR)

.....................................................................................”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura de Praia Grande, aos quatro de maio de 2.000, ano trigésimo quarto de da Emancipação.


RICARDO AKINOBU YAMAUTI
PREFEITO


CARLOS ALBERTO ONO ALVAREZ
SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO





Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, aos 04 de maio de 2.000.





JOSÉ LORENZO ALVAREZ
Secretário de Administração


Processo nº 5095/02











Tipo
Ementa
236Lei ComplementarCÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO