Lei Complementar N. 8
  DE 25 DE SETEMBRO DE 1991
   
  "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 130, INCISO I, DA LEI Nº 657, DE 05 DE JUNHO DE 1.989 (CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO)"

DORIVALDO LORIA JUNIOR, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Quinta Sessão Ordinária, realizada em 11 de setembro de 1.991, aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei,

ARTIGO 1º - O inciso I do artigo 130 da Lei nº 657, de 05 de junho de 1.989 (Código de Posturas do Município) passa a vigorar com a seguinte redação:

“ARTIGO 130 - ........................................................................
I- Serem instalados exclusivamente em terrenos adequados”

ARTIGO 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 25 de setembro de 1.991, ano vigésimo quinto da emancipação.

DORIVALDO LORIA JUNIOR
PREFEITO

LAYDE RODRIGUES REIS DE LORIA
SECRETÁRIA DE GOVERNO

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, aos 25 de setembro de 1.991.

LUCILDE COSTA DOMINGUES
SECRETÁRIA DE ADMINISTRACAO







PROC. 13.874/91




Tipo
Ementa
657LeiInstitui o Código de Posturas da Estância Balneária de Praia Grande e dá outras providências