Lei Complementar N. 375
  DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003
   
  "Cria mais 30 (trinta) cargos de Guarda de 4ª Classe na estrutura da Guarda Civil Municipal"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Trigésima Nona Sessão Ordinária, realizada em 03 de dezembro de 2.003, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Ficam criados e incorporados ao Anexo I da Lei Complementar nº 269, de 02 de maio de 2.001, com as mesmas características, mais 30 (trinta) cargos de Guarda de 4ª Classe.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 05 de dezembro de 2.003, ano trigésimo sétimo da Emancipação.


ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 05 de dezembro de 2.003.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração


Proc. nº 20.678/2003




Tipo
Ementa
269Lei ComplementarDispõe sobre a organização e o funcionamento da Guarda Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, instituída pelo art. 97 da Lei nº 681, de 6 de abril de 1.990
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 602, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011)