"Cria mais 30 (trinta) cargos de Guarda de 4ª Classe na estrutura da Guarda Civil Municipal"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande.
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Trigésima Nona Sessão Ordinária, realizada em 03 de dezembro de 2.003, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam criados e incorporados ao Anexo I da Lei Complementar nº 269, de 02 de maio de 2.001, com as mesmas características, mais 30 (trinta) cargos de Guarda de 4ª Classe.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 05 de dezembro de 2.003, ano trigésimo sétimo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete
Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 05 de dezembro de 2.003.
Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração