Lei N. 1198
  DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003
   
  "Dispõe sobre a implantação do selo de qualidade “Amigo do Idoso” aos serviços de atendimento a idosos"

(REVOGADA PELA LEI N° 1401, DE 29 DE MAIO DE 2008)

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Trigésima Nona Sessão Ordinária, realizada em 03 de dezembro de 2.003, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º A Prefeitura deste Município, fica obrigada a implantar em cento e vinte dias o selo “Amigo do Idoso” aos serviços de atendimento a idosos.

Art. 2.º O selo “Amigo do Idoso” destina-se a avaliar a qualidade dos serviços prestados pelas entidades que atendem idosos nas modalidades asilar e não asilar, como casas de repouso, asilos, centros de convivência, associações, casas – lares e oficinas abrigadas.

Art. 3.º Farão “jus” ao selo de qualidade “Amigo do Idoso” as entidades que primam pelo atendimento aos idosos, observando-se as condições de segurança, higiene e saúde, bem como o desenvolvimento de atividades físicas, laborativas, recreativas, culturais e associativas.

Art. 4.º O selo “Amigo do Idoso” será concedido anualmente pela Prefeitura, por intermédio das Secretarias de Saúde (Sesap) e Secretaria de Promoção Social (Sepros), a uma entidade por vez.

Art. 5º A avaliação das entidades a que se refere o artigo 2º será feita por uma Comissão formada por representantes da SESAP e da SEPROS, da qual deverá fazer parte necessariamente um assistente social.

Parágrafo único. A Comissão se encarregará de indicar três entidades para posterior escolha da vencedora pelo Conselho Municipal do Idoso.

Art. 6º. Os demais critérios para a regulamentação desta Lei deverão ser estabelecidos por representantes da SESAP, SEPROS e Conselho Municipal do Idoso, dentro do prazo previsto no artigo 1º.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 05 de dezembro de 2.003, ano trigésimo sétimo da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 05 de dezembro de 2.003.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração

Proc. nº 20.949/2003




Tipo
Ementa
1401Lei“Revoga a Lei Municipal 1198, de 05 de dezembro de 2003, por força da condição inócua”