Lei N. 1401
  DE 29 DE MAIO DE 2008
   
  "“Revoga a Lei Municipal 1198, de 05 de dezembro de 2003, por força da condição inócua”"

(Projeto de Lei nº. 11/08 do Vereador Márcio Rodrigues de Carvalho Barros–PR)

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Sexta Sessão Ordinária, realizada em 21 de maio de 2008, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica revogada a Lei Municipal nº 1198, de 05 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a implantação do selo de qualidade “Amigo do Idoso” aos serviços de atendimento a idosos, por sua condição inócua aos idosos.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de maio de 2008, ano quadragésimo segundo da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 29 de maio de 2008.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração

Proc. nº. 10094/08




Tipo
Ementa
1198LeiDispõe sobre a implantação do selo de qualidade “Amigo do Idoso” aos serviços de atendimento a idosos