Lei Complementar N. 386
  DE 13 DE ABRIL DE 2004
   
  "Dispõe sobre a criação de cargos e função na estrutura administrativa da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande e na Guarda Civil Municipal
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 587, DE 27 DE MAIO DE 2011)"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Sessão Ordinária, realizada em 07 de abril de 2.004, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Ficam criados e incorporados na Lei Complementar nº 267, de 1 de janeiro de 2001:

I – no “Anexo S”, os seguintes cargos:

a) 60 (sessenta) de auxiliar de enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais e remuneração mínima de R$ 700,00;
b) 12 (doze) de enfermeiro, com carga horária de 40 horas semanais e remuneração mínima de R$ 1261,01;
c) 25 (vinte e cinco) de motorista, com carga horária de 44 horas semanais e remuneração mínima de R$ 615,21;
d) 3 (três) de operador de rádio, com carga horária de 40 horas semanais e remuneração mínima de R$ 436,36;
e) 5 (cinco) de psicólogo, com carga horária de 33 horas semanais e remuneração mínima de R$ 1040,33;
f) 10 (dez) de técnico de laboratório, com carga horária de 33 horas semanais e remuneração mínima de R$ 1040,33;
g) 10 (dez) de técnico de enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais e remuneração mínima de R$ 961,00;

II – no “Anexo E”, os seguintes cargos:

a) 5 (cinco) de telefonista, com carga horária de 33 horas semanais e remuneração mínima de R$ 479,66;
b) 430 (quatrocentos e trinta) de atendente de educação, com carga horária de 33 horas semanais e remuneração mínima de R$ 300,00;
c) 10 (dez) de professor III, com carga horária de 20 horas semanais e remuneração mínima de R$ 901,61;
d) 200 (duzentos) de professor substituto, com carga horária de 25 horas semanais e remuneração mínima de R$ 681,68;
e) 40 (quarenta) de servente, com carga horária de 44 horas semanais e remuneração mínima de R$ 300,00;

III - no “Anexo AF” , 1 (uma) função gratificada de chefe do setor de concursos públicos no valor de R$ 350,00.

Art. 2º. No Anexo I da Lei Complementar nº269, de 02 de maio de 2.001, ficam criados e incorporados mais 1 (um) cargo de inspetor e 1 (um) cargo de inspetor chefe operacional, mantido o grau de escolaridade e vencimento básico, respectivamente.

Art. 3º. As despesas decorrentes da criação dos cargos e função referidos no art. 1º e 2º serão compensadas com a extinção dos seguintes cargos previstos na Lei Complementar nº 267, de 01 de janeiro de 2.001:

I – no “Anexo S”:

a) 30 (trinta) de auxiliar de laboratório;
b) 5 (cinco) de fonoaudiólogo;
c) 84 (oitenta e quatro) de médico;
d) 10 (dez) de clínico em equipamentos odontológicos;

II – no “Anexo E”:

a) 1 (um) de auxiliar de escrita;
b) 1 (um) de escriturário;
c) 63 (sessenta e três) de inspetor de alunos;
d) 48 (quarenta e oito) de professor I;
e) 36 (trinta e seis) de professor recreacionista.

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 13 de abril de 2.004, ano trigésimo oitavo da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 13 de abril de 2.004.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração








Proc. nº 4321/04




Tipo
Ementa
269Lei ComplementarDispõe sobre a organização e o funcionamento da Guarda Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, instituída pelo art. 97 da Lei nº 681, de 6 de abril de 1.990
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 602, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011)