"Altera a redação do art. 7º do Decreto nº 3173, de 08 de janeiro de 2.001
(REVOGADA PELO DECRETO N.º 5317, DE 15 DE ABRIL DE 2013)"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1.º O art. 7º do Decreto nº 3173, de 08 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. A ajuda de custo ao estagiário, quando expressamente prevista no Convênio celebrado entre o Município e o estabelecimento ou escola, será de um salário mínimo e meio.
§1º. A ajuda de custo prevista no ‘caput’ refere-se a jornada diária máxima a ser cumprida pelo estagiário.
§2º. Para uma jornada diária mínima, a ajuda de custo será de um salário mínimo.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de janeiro de 2005, ano trigésimo oitavo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete
Registrado e Publicado na Secretaria de Administração aos 11 de janeiro de 2005.
Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração