Lei N. 1233
  DE 1 DE MARCO DE 2005
   
  "“Dá nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei nº 666, de 11 de outubro de 1.989

"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber a todos que a Câmara Municipal, em sua Primeira Sessão Extraordinária, realizada em 23 de fevereiro de 2.005, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Os artigos 1º e 2º da Lei nº 666, de 11 de outubro de 1.989, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica instituído na Estância Balneária de Praia Grande o Salão de Artes Plásticas, o qual será realizado preferencialmente em julho de cada ano, por um período mínimo de 15 dias. (NR)

Art. 2º. Caberá a Secretaria de Cultura e Eventos da Estância Balneária de Praia Grande a realização do evento. (NR)”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 01 de março de 2.005, ano trigésimo nono da emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
Prefeito



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 01 de março de 2.005.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração


Proc. nº 2166




Tipo
Ementa
666LeiInstitui o Salão de Artes Plásticas e dá outras providências