"Institui o Salão de Artes Plásticas e dá outras providências"
Eu, DORIVALDO LORIA JÚNIOR, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Trigésima Segunda Sessão Ordinária, realizada no dia 04 de Outubro de 1.989, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Artigo 1º - Fica instituído na Estância Balneária de Praia Grande o Salão de Artes Plásticas, o qual será realizada de 10 a 30 de Julho de cada ano. (Este artigo foi modificado. Verfique nova redação na Lei 1.233 de 1 de março de 2005)
Artigo 2º - Caberá à Secretaria de Cultura e Turismo da Estância Balneária de Praia Grande a organização do evento. (Este artigo foi modificado. Verfique nova redação na Lei 1.233 de 1 de março de 2005)
Artigo 3º - O Senhor Prefeito Municipal regulamentará esta Lei por Decreto, após 30 dias de sua promulgação.
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da estância Balneária de praia grande, aos 11 de Outubro de 1.989, ano vigésimo terceiro da emancipação.
DORIVALDO LORIA JÚNIOR
PREFEITO
LAYDE RODRIGUES REIS LORIA
SECRETÁRIA DO GOVERNO
Registrado e Publicado na Secretaria de Negócios Administrativos, aos 16 de Outubro de 1.989.
LUCILDE COSTA DOMINGUES
SECRETÁRIA DOS NEGÓCIOS
ADMINISTRATIVOS