Lei N. 666
  DE 11 DE OUTUBRO DE 1989
   
  "Institui o Salão de Artes Plásticas e dá outras providências"

Eu, DORIVALDO LORIA JÚNIOR, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Trigésima Segunda Sessão Ordinária, realizada no dia 04 de Outubro de 1.989, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,


Artigo 1º - Fica instituído na Estância Balneária de Praia Grande o Salão de Artes Plásticas, o qual será realizada de 10 a 30 de Julho de cada ano. (Este artigo foi modificado. Verfique nova redação na Lei 1.233 de 1 de março de 2005)

Artigo 2º - Caberá à Secretaria de Cultura e Turismo da Estância Balneária de Praia Grande a organização do evento. (Este artigo foi modificado. Verfique nova redação na Lei 1.233 de 1 de março de 2005)


Artigo 3º - O Senhor Prefeito Municipal regulamentará esta Lei por Decreto, após 30 dias de sua promulgação.

Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da estância Balneária de praia grande, aos 11 de Outubro de 1.989, ano vigésimo terceiro da emancipação.


DORIVALDO LORIA JÚNIOR
PREFEITO

LAYDE RODRIGUES REIS LORIA
SECRETÁRIA DO GOVERNO


Registrado e Publicado na Secretaria de Negócios Administrativos, aos 16 de Outubro de 1.989.


LUCILDE COSTA DOMINGUES
SECRETÁRIA DOS NEGÓCIOS
ADMINISTRATIVOS

Proc: 10.481/89




Tipo
Ementa
5362Decreto“Aprova o regulamento do 20º Salão de Artes Plásticas de Praia Grande e nomeia os integrantes da Comissão Organizadora”
5405Decreto“Constitui Comissão Julgadora Especial para seleção e premiação das obras no evento 20º Salão de Artes Plásticas de Praia Grande”
6306Decreto“Cria um júri para seleção e premiação das obras no 24º Salão de Artes Plásticas de Praia Grande”
6633Decreto“Regulamenta a Lei nº 666 de 11 de outubro de 1989, nomeia os membros do júri para selecionar e premiar as obras inscritas no 25º Salão de Artes Plásticas de Praia Grande e fixa remuneração dos jurados”
6748Decreto“Regulamenta a Lei nº 666 de 11 de outubro de 1989, nomeia os membros do júri para selecionar e premiar as obras inscritas no 26º Salão de Artes Plásticas de Praia Grande e fixa remuneração dos jurados”
7252Decreto“Regulamenta a Lei nº 666 de 11 de outubro de 1989, nomeia os membros do júri para selecionar e premiar as obras inscritas no 27º Salão de Artes Plásticas de Praia Grande e fixa remuneração dos jurados”
7616Decreto“Regulamenta a Lei nº 666 de 11 de outubro de 1989, nomeia o júri para seleção e premiação das obras no 28º Salão de Artes Plásticas de Praia Grande e fixa remuneração.”
7791Decreto“Regulamenta a Lei nº 666 de 11 de outubro de 1989, nomeia o júri para seleção e premiação das obras no 29º Salão de Artes Plásticas de Praia Grande e fixa remuneração.”
1233Lei“Dá nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei nº 666, de 11 de outubro de 1.989