Lei Complementar N. 423
  DE 1 DE JULHO DE 2005
   
  ""Altera a Lei Complementar nº 269, de 02 de maio de 2.001, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Guarda Municipal""



O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Quarta Sessão Extraordinária realizada em 29 de junho de 2005, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. No Anexo I da Lei Complementar nº 269, de 02 de maio de 2.001, fica extinto o cargo de SubComandante e criados, com as mesmas características, mais:

I - 1 cargo de Inspetor Chefe Operacional;
II - 4 cargos de Guarda de 1ª classe;
III - 26 cargos de Guarda de 2ª classe;
IV - 64 cargos de Guarda de 3ª classe.

Art. 2º. Os vencimentos base constantes na estrutura de cargos da Guarda Civil Municipal de que trata o Anexo I da Lei Complementar nº 269, de 02 de maio de 2.001, passam a ser os seguintes:

I - Comandante: R$ 2.300,00
II - Inspetor Chefe Operacional: R$ 1.900,00
III- Inspetor Chefe Administrativo: R$ 1.900,00
IV - Inspetor: R$ 1.200,00
V - Guarda de 1ª classe: R$ 930,00
VI - Guarda de 2ª classe: R$ 850,00
VII - Guarda de 3ª classe: R$ 770,00
VIII - Guarda de 4ª classe: R$ 650,00

Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 01 de julho de 2005, ano trigésimo nono da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 01 de julho de 2005.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração


Proc. nº 1568/01




Tipo
Ementa
269Lei ComplementarDispõe sobre a organização e o funcionamento da Guarda Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, instituída pelo art. 97 da Lei nº 681, de 6 de abril de 1.990
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 602, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011)