Lei Complementar N. 435
  DE 5 DE DEZEMBRO DE 2005
   
  ""Altera o art. 182 da Lei Complementar nº 236, de 23 de novembro de 1999, que instituiu o Código Tributário Municipal""



O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Quadragésima Sessão Ordinária, realizada em 30 de novembro de 2005, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º No “caput” do art. 182 da Lei Complementar nº 236, de 23 de novembro de 1999, é dada nova redação aos incisos I e II e acrescentado o inciso IV como segue:

“Art. 182. .............................................................

I - 5% (cinco por cento), nos casos do item 15 do art. 174; (NR)

II - 3% (três por cento), nos casos dos itens 7.02, 7.04 e 7.05 do art. 174; (NR)

.............................................................................

IV - 2% (dois por cento), nos demais casos. (AC)”

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 05 de dezembro de 2005, ano trigésimo nono da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO


Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 05 de dezembro de 2005.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração






Proc. nº. 20.117/2005




Tipo
Ementa
236Lei ComplementarCÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO