Lei Complementar N. 437
  DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005
   
  "Dá nova redação ao “caput” do art. 1º, aos arts. 3º, 4º, 21 e 22, ao título da Seção X e aos arts. 29, 30 e 31 da Lei Complementar nº 401, de 22 de dezembro de 2004, e adota providências correlatas
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 587, DE 27 DE MAIO DE 2011)"


O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal em sua Sétima Sessão Extraordinária, realizada em 14 de dezembro de 2005, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O “caput” do art. 1º, os arts. 3º, 4º, 21 e 22, o título da Seção X e os arts. 29, 30 e 31 da Lei Complementar nº 401, de 22 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1°. A Administração Direta da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande fica organizada pela instituição das seguintes Secretarias, com suas respectivas siglas:

1 - Gabinete do Prefeito (GP);
2 - Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer (SEJEL);
3 - Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão (SEPLAN);
4 - Secretaria de Administração (SEAD);
5 - Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJUR);
6 - Secretaria de Finanças (SEFIN);
7 - Secretaria de Promoção Social (SEPROS);
8 - Secretaria de Educação (SEDUC);
9 - Secretaria de Saúde Pública (SESAP);
10 - Secretaria de Turismo (SETUR);
11 - Secretaria de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente (SEURB);
12 - Secretaria de Obras Públicas (SEOP);
13 - Secretaria de Serviços Urbanos (SESURB);
14 - Secretaria de Cultura e Eventos (SECULT);
15 - Secretaria de Gestão Patrimonial (SEGEP);
16 - Secretaria de Trânsito e Transporte (SETRANSP). (NR)

......................................................................................”

“Art. 3º. Das Competências:

I - formular as diretrizes em assuntos de natureza política;
II –o assessoramento ao Prefeito:

a) no exercício das funções legislativas que lhes outorgam a Lei Orgânica do Município;
b) no acompanhamento da atividade legislativa municipal, bem como a tramitação de todas as proposições;
c) no acompanhamento da atividade legislativa federal e estadual de interesse do Município;
d) na assistência a representantes do Município e munícipes;
e) na coordenação e supervisão das atividades de Imprensa e Cerimonial;
f) na parte jurídica, quando por ele determinado;
g) em assuntos relativos a metropolização da Baixada Santista e seus órgãos técnicos;
III- homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios, e ordenar as despesas da Secretaria exceto esta última, quando decorrentes das Subsecretarias subordinadas a esta, com tais atos sendo de competência dos respectivos subsecretários;
IV- tornar efetiva, por meio de instruções e ordens, as orientações ou determinações do Prefeito no trato com terceiros ou com as demais Secretarias;
V- administrar as incumbadoras de empresas;
VI- promover e administrar projetos de desenvolvimento da área empresarial;
VII- outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis coma estrutura da Secretaria.” (NR)

“Art. 4º. Da Composição:

1. Gabinete do Prefeito;
1.1- Secretaria Geral do Gabinete;
1.1.1- Procuradoria do Gabinete;
1.1.2- Coordenadoria de Administração do Gabinete;
1.1.3- Coordenadoria de Auditoria Interna;
1.1.4- Coordenadoria de Projetos Especiais;
1.2 - Chefia do Gabinete;
1.2.1- Coordenadoria de Assessoria de Ação e Cidadania;
1.2.2- Coordenadoria de Atendimento do Gabinete;
1.2.3- Coordenadoria de Eventos;
1.2.4- Departamento de Planejamento da Informação;
1.2.4.1- Divisão de Planejamento e Marketing;
1.2.4.2- Divisão de Planejamento e Mídia;
1.2.4.3- Divisão de Pesquisa e Informação;
1.3- Sub-Secretaria de Comunicação Social;
1.3.1- Divisão de Jornal;
1.3.1.1- Secção de Imprensa;
1.3.2- Divisão de Radio;
1.3.3- Divisão de Televisão;
1.3.3.1- Secção de Propaganda e Marketing;
1.4- Sub-Secretaria de Ass. de Segurança Pública;
1.4.1-Guarda Municipal;
1.4.1.1- Seção da Junta Militar;
1.4.3-Defesa Civil;
1.5- Gabinete do Vice Prefeito;
1.6-Sub-Secretaria de Assuntos da Metropolização;
1.7- Sub Secretaria de Relações Empresariais;
1.7.1- Coordenadoria de Incubadora de Empresas;
1.7.2- Coordenadoria de Relações Empresariais.” (NR)

“Art. 21. Das Competências:

I - dirigir e fazer cumprir os serviços básicos e essenciais às demandas sociais da população de baixa renda;
II - promover articulações com órgãos governamentais de amparo social para a obtenção de convênios para projetos sociais;
III - articular e acompanhar a política social de atendimento à criança, ao adolescente e ao idoso;
IV - promover ações integradas às Secretarias Municipais para desenvolvimento de programas de natureza social;
V - atender as situações sócio-econômica solicitadas pela legislação vigente;
VI - executar a política de descentralização da Assistência Social, no cumprimento da LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social;
VII - gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;
VIII - elaborar o Plano Municipal de Assistência Social em conjunto com as Divisões da Secretaria;
IX - supervisionar as unidades subordinadas, provendo-as segundo suas necessidades e as fazendo cumprir a política administrativa estabelecida;
X – homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas afetas à sua Secretaria;
XI- coordenar a execução de programas voltados à capacitação profissional, à auto-sustentação como forma de superação de dificuldades oriundas da degradação sócio-econômica;
XII- administrar:
a- o Programa de Apoio ao Desempregado (PAD );
b- o Banco do Provo;
c- as escolas de trabalho;
XIII- praticar atos de poder de polícia em assuntos de competência do órgão;
XIV- outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria.” (NR)

“Art. 22. Da Composição:

7- Secretaria da Promoção Social;
7.1- Divisão da Criança e do Adolescente;
7.2- Divisão de Suporte Técnico e Assistência Publica;
7.3- Divisão de Programas da Terceira Idade;
7.4- Coordenadoria de Apoio ao Trabalhador;
7.5- Coordenadoria de Ensino Profissionalizante.” ( NR )

“Seção X
Secretaria de Turismo” (NR)

“Art. 29. Da Finalidade

Fomento e Desenvolvimento do turismo enquanto atividade econômica e vocação da Estância Balneária de Praia Grande, objetivando o fomento e o incentivo de programas turísticos ensejando a geração de empregos”. (NR)

“Art. 30. Das Competências

I - Coordenar a Elaboração do Plano Municipal de Turismo;
II - Promover atividades de fomento a atividade turística;

III - Promoção de ciclos e encontros que objetivem a realização de eventos turísticos;
IV - Coordenar e implantar a Central de Vagas em parceria com Sindicatos que mantenham Colônias de Férias em Praia Grande;
V - Incumbir-se da recepção e elaboração de roteiros turísticos para de participantes de eventos promovidos pela Administração;
VI - Promover a capacitação e treinamento de alunos do Curso de Turismo da FALS- Faculdade do Litoral Sul- enquanto vigente o contrato com a Administração;
VII - Homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas afetas à sua Secretaria.” (NR)

“Art. 31. Da Composição

10. Secretaria de Turismo;
10.1- Coordenadoria de Captação e Fomento Turístico
10.2- Coordenadoria de Planejamento e Projeto Turístico
10.3- Coordenadoria de Promoção e Apoio Turístico
10.4- Coordenadoria de Ecoturismo (NR)”

Art. 2º. Ficam criados e incorporados ao Anexo “COM” da Lei Complementar nº 401, de 22 de dezembro de 2004, alterado pela Lei Complementar nº 406, de 28 de fevereiro de 2005:

I – para atuação na Secretaria de Turismo:

a) 1 (um) cargo de Coordenador de Captação e Fomento Turístico, com carga horária de 40hs semanais e remuneração mínima de R$ 2.122,30;

b) 1 (um) cargo de Coordenador de Planejamento e Projeto Turístico, com carga horária de 40hs semanais e remuneração mínima de R$ 2.122,30;

c) 1 (um) cargo de Coordenador de Promoção e Apoio Turístico, com carga horária de 40 hs semanais e remuneração mínima de R$ 2.122,30;

d) 1 (um) cargo de Coordenador de Ecoturismo, com carga horária de 40 hs semanais e remuneração mínima de R$ 2.122,30;

e) 5 (cinco) cargos de Assistente Técnico, com carga horária de 40 hs semanais e remuneração mínima de R$ 804,20;

II – para atuação no Gabinete do Prefeito:

a) 1 (um) cargo de Sub-Secretário de Relações Empresariais, com carga horária de 40 hs semanais e remuneração mínima de R$ 2.027,30;

b) 5 (cinco) cargos de Assistente Técnico, com carga horária de 40 hs semanais e remuneração mínima de R$ 804,20;

III – para atuação na Secretaria de Educação: 10 (dez) cargos de Assistente Técnico, com carga horária de 40 hs semanais e remuneração mínima de R$ 804,20;

IV – para atuação na Secretaria de Saúde: 10 (dez) cargos de Assistente Técnico, com carga horária de 40 hs semanais e remuneração mínima de R$ 804,20;

V – para atuação na Secretaria de Administração: 5 (cinco) cargos de Assistente Técnico, com carga horária de 40 hs semanais e remuneração mínima de R$ 804,20;

VI – para atuação na Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer: 5 (cinco) cargos de Assistente Técnico, com carga horária de 40 hs semanais e remuneração mínima de R$ 804,20.

Art. 3º. Os efeitos financeiros decorrentes da criação e provimento dos cargos de que trata o art. 2º serão compensados pela extinção de 24 (vinte e quatro) cargos de médico previstos no Anexo “S” da Lei Complementar nº 401, de 22 de dezembro de 2004, alterado pela Lei Complementar nº 406, de 28 de fevereiro de 2005.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias dos órgãos extintos, transformados ou desmembrados por esta Lei Complementar, observados os mesmos subprojetos, sub-atividades e grupos de despesas previstos na Lei Orçamentária anual para o exercício de 2006.

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 19 de dezembro de 2005, ano trigésimo nono da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO


Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 19 de dezembro de 2005.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração






Proc. nº. 19614/2004




Tipo
Ementa
401Lei Complementar“Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande”
507Lei ComplementarAltera a composição do Gabinete do Prefeito, transforma o cargo de Sub-Secretário de Comunicação Social em Chefe de Departamento de Comunicação Social e dá outras providências
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 587, DE 27 DE MAIO DE 2011)