Lei Complementar N. 454
  DE 27 DE JUNHO DE 2006
   
  "Altera a redação do § 1º do artigo 5º da Lei Complementar nº 197, de 08 de setembro de 1998"

(Projeto de Lei Complementar nº. 16/06, do Vereador Edson Milan– PFL).



O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Primeira Sessão Ordinária, realizada em 21 de junho de 2006, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º O § 1º do artigo 5º da Lei Complementar nº 197, de 08 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º..................................................................

§ 1º O número de veículos de táxi no município será proporcional ao número de habitantes, à razão de 01 (um) táxi para 2.000 (dois mil) habitantes” (NR).

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de junho de 2006, ano quadragésimo da emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 27 de junho de 2006.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração



Proc. nº. 12472/06




Tipo
Ementa
197Lei ComplementarDISPÕE SOBRE O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS