"Altera o art. 308 da Lei Complementar nº 236, de 23 de novembro de 1999"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande,
Faço saber que a Câmara Municipal em sua Primeira Sessão Extraordinária do Recesso Parlamentar da Nona Legislatura, realizada em 19 de dezembro de 2006, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. As alíneas “a”, “d” e “e” do inciso X do art. 308 da Lei Complementar nº 236, de 23 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Os valores das taxas constantes no inciso X poderão ser parcelados em até 12 prestações, desde que não sejam inferiores a R$ 30,00 (trinta reais).
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 19 de dezembro de 2006, ano quadragésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete
Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 19 de dezembro de 2006.
Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração