Decreto N. 4183
  DE 3 DE JANEIRO DE 2007
   
  "“Regulamenta o disposto no art. 6º, II, da Lei Complementar nº. 456, de 14 de julho de 2006, para fim de instituir a Comissão Especial de Bolsa de Estudos para alunos que representarão esportivamente o município e adota providências correlatas”"


O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída, junto a Secretaria de Juventude, Esportes e Lazer, nos termos do inciso II, do artigo 6º da Lei Complementar nº. 456, de 13 de julho de 2006, a Comissão Especial para concessão de bolsa de estudos para os alunos que representarão esportivamente o Município.

Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo anterior será composta de 4 (cinco) membros titulares e 1 (um) suplente, ficando designada da seguinte forma:

I – José Carlos de Sousa - Secretário de Juventude, Esportes e Lazer;
II – João Rogério Trajano Rolim – Chefe do Departamento de Esporte;
III – Antônio Carlos Salles – Chefe da Divisão de Treinamento e Esporte de Competição;
IV – Paulo Roberto Peres Ramos – Chefe da Seção de Esportes de Rendimento e Treinamento Desportivo;
V – Esdras Antonio Gouveia - Suplente

Parágrafo único. A Presidência da Comissão Especial será exercida pelo primeiro nomeado.

Art. 3º. Caberá à Comissão Especial executar as atribuições definidas pelo artigo 6º, inciso II da Lei Complementar nº. 456, de 13 de julho de 2006.

Parágrafo único. A Comissão designada neste dispositivo legal atuará em conjunto com a Comissão Especial nomeada para a concessão de Bolsa de Estudos da Secretaria de Juventude, Esportes e Lazer.
Art. 4º. A Comissão Especial, após cumpridas as formalidades exigidas no edital de abertura das inscrições, submeterá o candidato a exame classificatório, no qual levar-se-á em consideração o quesito técnico desportivo.

Art. 5. As qualificações do candidato no quesito técnico desportivo serão avaliadas por meio do currículo esportivo.

§1º. O Currículo Esportivo deverá conter os seguintes itens:
a) Formação Esportiva do candidato;
b) Títulos conquistados;
c) Tipos e níveis de campeonatos, torneios e competições dos quais já participou.

§2º. A avaliação do currículo esportivo levará em consideração as informações prestadas em conformidade ao disposto no parágrafo anterior.

Art. 6º. Será considerado atleta para efeito de concessão de bolsa de estudos, o aluno que pratica determinado esporte por equipe de competição.
Parágrafo único. Os alunos de Escola ou Escolinha de Esportes não serão considerados integrantes das equipes de competição.

Art. 7º. O técnico do atleta será responsável somente pela assinatura do currículo, ficando a critério da Comissão Especial a avaliação e a indicação do aluno para a concessão de bolsa de estudos.

Art. 8º. A bolsa de estudos será oferecida para a escola mais próxima da residência do atleta ou do local de treinamento, a fim de garantir a assiduidade na participação dos treinos e do bom desempenho escolar.

Art. 9º. Após a análise por parte da Comissão Especial, o resultado será publicado oficialmente.

Art. 10. No caso de indeferimento do pedido, o candidato poderá impugnar a decisão por meio de requerimento, que deverá ser encaminhado formalmente e no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do edital.

Parágrafo único. A autoridade recorrida será a Comissão Especial de Bolsas, que terá autonomia para emitir despachos decisórios.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 03 de janeiro de 2007, ano quadragésimo da emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 03 de janeiro de 2007.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração



Proc. nº 2908/98




Tipo
Ementa
456Lei ComplementarDispõe sobre a outorga de benefícios fiscais às entidades particulares de ensino, disciplina a concessão de bolsas de estudo e adota providências correlatas