Lei Complementar N. 224
  DE 29 DE JUNHO DE 1999
   
  "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 31 DE MAIO DE 1.996"

RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Nona Sessão Ordinária, realizada no dia 10 de Junho de 1999, aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a Seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º - O artigo 7º da Lei Complementar nº 129, de 31 de maio de 1.996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 7º - A licença será concedida sempre a título precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que assista ao interessado qualquer direito à indenização.

§ 1º - A Administração Pública notificará o pescador, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, quando da revogação da licença.

§ 2º - A licença poderá ser objeto de transferência, mediante o pagamento de taxa fixado no valor de 400 Ufir’s, devida em razão da diligência municipal de fiscalização de cumprimento da legislação disciplinadora do exercício da atividade no Município.

§ 3º - O pedido de transferência será processado mediante requerimento do interessado com obediência às regras estabelecidas no artigo 5º desta Lei Complementar.”

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de junho de 1999, ano trigésimo terceiro da emancipação.



RICARDO AKINOBU YAMAUTI
PREFEITO



CARLOS ALBERTO ONO
SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, aos 29 de junho de 1999.





JOSÉ LORENZO ALVAREZ
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO






PROC. 3986/96




Tipo
Ementa
129Lei ComplementarDISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DE PESCADO NA ORLA DA PRAIA E ESTABELECE NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS BOXES NA BOUTIQUE DE PEIXES