Lei Complementar N. 494
  DE 18 DE OUTUBRO DE 2007
   
  "“Cria cargos de Procurador com 40 horas semanais de trabalho na estrutura organizacional da Administração Direta da Prefeitura e adota providências correlatas”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua trigésima Terceira Sessão Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2007, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. No Anexo “A” da Lei Complementar nº 401, de 22 de dezembro de 2004, alterado pela Lei Complementar nº 406, de 28 de fevereiro de 2005, ficam criados 8 (oito) cargos de Procurador com 40 horas semanais de trabalho e remuneração mínima de R$ 2.709,20 mensais, em regime de dedicação exclusiva.

Art. 2º. O regime de dedicação exclusiva previsto para o cargo de Procurador com 40 horas semanais de trabalho importa na proibição de exercer a advocacia privada em qualquer hipótese.

Art. 3º. Ficam extintos do Anexo “A” da Lei Complementar nº 401, de 22 de dezembro de 2004, alterado pela Lei Complementar nº 406, de 28 de fevereiro de 2005, 1 (um) cargo vago de “Procurador 18 horas” e 10 (dez) cargos vagos de “Procurador 30 horas”.

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 18 de outubro de 2007, ano quadragésimo primeiro da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 18 de outubro de 2007.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração




Proc. nº. 19.614/04




Tipo
Ementa
401Lei Complementar“Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande”
406Lei ComplementarAltera dispositivos da Lei Complementar nº 401, de 22 de dezembro de 2004 e adota providências correlatas
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 587, DE 27 DE MAIO DE 2011)