Lei Complementar N. 226
  DE 13 DE JULHO DE 1999
   
  "ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 98 DA LEI Nº 657, DE 05 DE JUNHO DE 1.989, MODIFICADO PELO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 02 DE MAIO DE 1.997"

RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estancia Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em Sua Vigésima Segunda Sessão Ordinária , realizada no dia 30 de junho de 1999, Aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º - O parágrafo terceiro do artigo 98 da Lei nº 657, de 05 de junho de 1.989, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 162, de 02 de maio de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação:

ARTIGO 98 - ........................................

§ 3º - A circulação de veículos motorizados nos transportes de equipamentos de vendedores ambulantes, durante os meses de dezembro, janeiro e fevereiro, fica autorizada no horário das 20: 00 às 7:00 horas, e nos demais meses do ano, o horário será das 17:00 às 8:00 horas.”

Artigo 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 13 de julho de 1999, ano trigésimo terceiro da emancipação.


RICARDO AKINOBU YAMAUTI
PREFEITO


HELIO YOSHIMI SASAKI
SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREEFEITO
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, aos 13 de julho de 1999



JOSÉ LORENZO ALVAREZ
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


Proc. 6224/97




Tipo
Ementa
657LeiInstitui o Código de Posturas da Estância Balneária de Praia Grande e dá outras providências