Decreto N. 4329
  DE 9 DE JANEIRO DE 2008
   
  "“Regulamenta a concessão de licenças sociais no município”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a concessão de licenças sociais no município, nos termos da Lei Complementar nº 296, de 17 de dezembro de 2001.

Art. 2º. São consideradas sociais todas as licenças de ambulantes que deixarem de ser renovadas a partir da inércia de seus titulares.

Art. 3º. A licença social será concedida por meio de alvará emitido pela Secretaria da Promoção Social, através do Fundo Social de Solidariedade, em caráter pessoal, intransferível e gratuito, com validade de 6 (seis) meses, admitida a renovação.

Art. 4º. Os candidatos à licença social serão escolhidos entre pessoas com situação de desemprego igual ou superior a 6 (seis) meses, prioritariamente, cadastradas pelo Fundo Social de Solidariedade com base em entrevistas realizadas por profissionais do serviço social.

Art. 5º. O número de licenças sociais a serem expedidas será fornecido pelo Departamento da Receita da Secretaria de Finanças, através da Divisão de Permissão e Concessões.

Art. 6º. O titular da licença social poderá comercializar ou não o mesmo grupo de produtos constante na licença ambulante que lhe deu origem, a critério do Fundo Social de Solidariedade.

Art. 7º. Não será concedido mais de um alvará a uma mesma pessoa, sendo a ela facultada a prestação ou exercício da atividade ambulante por conta própria ou mediante relação de trabalho com pessoa jurídica interessada.

Parágrafo único. A prestação ou o exercício da atividade ambulante mediante relação de trabalho será autorizada desde que a pessoa jurídica esteja regularmente instalada a mais de 1 (um) ano no município.

Art. 8º. No caso de o número de interessados cadastrados superar o de licenças sociais oferecidas, serão observados os seguintes critérios de preferência:

I - maior tempo de residência no município;

II - maiores encargos familiares;

III - mulheres arrimo de família;

IV - maior tempo de desemprego;

V - maior idade.

Art. 9º. Poderão as empresas instaladas no Município há mais de um ano, desde que em situação regular perante os órgãos aos quais estiverem submetidas, mediante Termo de Cooperação Social firmado com o Fundo Social de Solidariedade, terem seus produtos comercializados por ambulantes detentores de licenças sociais concedidas nos termos deste Decreto.

§1º. Para tanto, a empresa interessada requererá até no máximo 20 (vinte) detentores de licenças sociais, habilitados perante a Secretaria de Promoção Social, mediante requerimento que será instruído com os documentos da empresa e pessoais do representante legal da requerente.

§2º. Como obrigação das empresas, ficará o procedimento condicionado ao recolhimento em favor do Fundo Social de Solidariedade, a título de colaboração aos projetos sociais suportados pelo Fundo, dos seguintes valores:

até 5 licenças R$ 7.500,00
de 6 a 10 licenças R$ 15.000,00
11 a 15 licenças R$ 22.500,00
16 a 20 licenças R$ 30.000,00

§3º. A Secretaria de Promoção Social apresentará o rol de cadastrados nos moldes do artigo 4º, para que a requerente possa contatar e ajustar o fornecimento de produtos para comercialização pelos interessados na obtenção da licença social.

§4º. Os interessados na obtenção das licenças sociais, após o ajuste tratado no parágrafo anterior, em requerimento próprio, requererão a expedição dos alvarás de licença, obedecidas as condições previstas no artigo 4º do presente regulamento.

§5º. Nas situações deste artigo, os alvarás serão expedidos apenas em favor do ambulante.

Art. 10. Aplicam-se à regulamentação das licenças sociais e aos seus titulares, no que couberem, as disposições concernentes à atividade ambulante previstas na legislação municipal.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 09 dias de janeiro de 2008, ano quadragésimo primeiro da Emancipação.



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete



Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 09 dias de janeiro de 2008.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração



Processo nº 1391/08




Tipo
Ementa
296Lei ComplementarReabre prazo para renovação de licença de ambulante e adota providências correlatas