Lei Complementar N. 296
  DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001
   
  "Reabre prazo para renovação de licença de ambulante e adota providências correlatas"

ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Quadragésima Primeira Sessão Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2.001, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica reaberto o prazo de 15 dias, a contar do início da vigência da presente Lei Complementar, para que os vendedores ou prestadores de serviços declarados ambulantes possam requerer a renovação do Alvará relativo ao exercício de 2.001.

Parágrafo único. São documentos obrigatórios e que deverão instruir o requerimento de renovação:

I – cópia autêntica de comprovantes das taxas decorrentes do exercício da atividade;

II – cópia autêntica de quitação de eventuais multas aplicadas pelo Poder Público.

Art. 2º. As licenças que não tiverem sua regularização nos termos do artigo primeiro tornarão à municipalidade e passarão a integrar a classe das “Licenças Sociais”.

§ 1º. As “Licenças Sociais” ficarão vinculadas a cadastro prévio promovido pela Secretaria de Promoção Social e terão sua concessão regulamentada por Decreto do Executivo.

§ 2º. As demais licenças de ambulantes que deixarem de ser renovadas a partir da inércia de seus titulares, terão o mesmo tratamento estabelecido no “caput” e parágrafo primeiro deste artigo.

Art. 3º. Ficam declaradas intransferíveis todas as licenças para exercício de atividade ambulante expedidas pela Municipalidade.

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 17 de dezembro de 2.001.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO




Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração aos 21 de dezembro de 2.001.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração




Proc. nº 23.759/2001




Tipo
Ementa
4329Decreto“Regulamenta a concessão de licenças sociais no município”
409Lei ComplementarAcrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei Complementar nº 296, de 17 de dezembro de 2001