Decreto N. 4334
  DE 25 DE JANEIRO DE 2008
   
  "“Insere parágrafos no art. 1º do Decreto nº 4181, de 03 de janeiro de 2007”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam inseridos os seguintes parágrafos no art. 1º do Decreto nº 4181, de 03 de janeiro de 2007:

“Art. 1º. ................................................................

..............................................................................

§4º. Fica desobrigado da emissão do Cupom Fiscal o contribuinte que não ultrapassar a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) o faturamento anual de prestação de serviços.

§5º. Fica ainda desobrigado da emissão do Cupom Fiscal o contribuinte que comprovar a inviabilidade do uso do Emissor de Cupom Fiscal – ECF face as peculiaridades da sua atividade.

§6º. O processo de dispensa da emissão do Cupom Fiscal decorrente do previsto nos parágrafos 4º e 5º será sempre instruído de uma análise fiscal prévia.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 25 de janeiro de 2008, ano quadragésimo segundo da emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO




Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete


Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 25 de janeiro de 2008.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração





Proc. nº 21217/06




Tipo
Ementa
4181DecretoRegulamenta a implantação e utilização do cupom fiscal, autorizado nos termos do artigo 45 da LCM 236/99 com redação conferidas pela LCM 378/03 e dá outras providencias.