Lei Complementar N. 233
  DE 14 DE OUTUBRO DE 1999
   
  "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 36 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1.997"

DOMINGOS AUGUSTO NINI DE OLIVEIRA, Prefeito em exercício da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em Sua Trigésima Primeira Sessão Ordinária , realizada em 29 de Setembro de 1999, Aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a Seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º - O artigo 36 da Lei Complementar nº 172, de 12 de novembro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 36 – A solicitação de renovação do alvará de licença deverá ser feita no período de 1º de dezembro a 31 de janeiro, instruído com documentos comprovando quitação das taxas decorrentes do exercício da atividade e o pagamento de multas porventura aplicadas pela Prefeitura, sob pena de indeferimento do pedido”.

Artigo 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 14 de Outubro de 1999, ano trigésimo terceiro da Emancipação.




DOMINGOS AUGUSTO NINI DE OLIVEIRA
PREFEITO EM EXERCÍCIO





NÉLIO AFFONSO DELL’ARTINO
SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO


Registrada e publicada na Secretaria de Administração, aos 14 de Outubro de 1999





JOSÉ LORENZO ALVAREZ
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO




PROC. 10.447/97.




Tipo
Ementa
172Lei ComplementarDISCIPLINA O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULANTES NO MUNICÍPIO
412Lei ComplementarAltera a redação do art. 36 da Lei Complementar nº 172, de 12 de novembro de 1.997, com a redação conferida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 233, de 14 de outubro de 1999
646Lei ComplementarAltera a redação do art. 36 da Lei Complementar nº 172, de 12 de novembro de 1.997, com a redação conferida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 233, de 14 de outubro de 1999