"Altera a redação do art. 36 da Lei Complementar nº 172, de 12 de novembro de 1.997, com a redação conferida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 233, de 14 de outubro de 1999"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Oitava Sessão Ordinária, realizada em 23 de março de 2005, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O art. 36 da Lei Complementar nº 172, de 12 de novembro de 1.997, com a redação conferida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 233, de 14 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. A solicitação de renovação do alvará de licença deverá ser feita no período de 1º de dezembro a 31 de março, instruída com documentos comprovando a quitação das taxas decorrentes do exercício da atividade e o pagamento de multas porventura aplicadas pela Prefeitura, sob pena de indeferimento do pedido”. (NR)
Art. 2º. Excepcionalmente para o exercício de 2005, a solicitação de renovação do alvará de licença de que trata o art. 36 da Lei Complementar nº 172, de 12 de novembro de 1997, com redação conferida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 233, de 14 de outubro de 1999, poderá ser feita até o último dia do mês de abril, observadas as demais condições legais.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de março de 2005, ano trigésimo nono da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete
Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 29 de março de 2005.
Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração