Lei Complementar N. 505
  DE 9 DE ABRIL DE 2008
   
  "Altera a Lei Complementar nº 499, de 26 de dezembro de 2007
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 615, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011)"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Sessão Ordinária, realizada em 09 de abril de 2008, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O Quadro 3 da Lei Complementar nº 499, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar na forma constante no Anexo a esta Lei Complementar.

Art. 2º. É acrescentado ao art. 43 da Lei Complementar nº 499, de 26 de dezembro de 2007, o seguinte §5º:

“Art. 43. ...................................................................................................................................................................

§5º. Nos casos de reformas com acréscimos em edificações legalmente existentes e excluídos os usos R1, R2 e R3, e em salas comerciais em conjuntos comerciais quando por impossibilidade técnica de atendimento da quantidade no interior do lote, será admitida a celebração de instrumento jurídico com estabelecimentos comerciais destinados a estacionamentos de autos, desde que:

I – seja afixada placa junto a entrada do imóvel objeto da reforma pretendida com dimensões de 0,70m x 0,70m informando sobre o instrumento jurídico e que o uso do estacionamento seja gratuito aos usuários do comércio instalado no imóvel objeto da reforma;

II – o estabelecimento comercial para estacionamento de autos esteja situado a distância máxima de 200m do imóvel objeto da reforma pretendida;

III – seja apresentada cópia do instrumento jurídico estabelecido entre as partes, previamente a emissão da Carta de Ocupação da reforma.” (AC)

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 09 de abril de 2008, ano quadragésimo segundo da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 09 de abril de 2008.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração



Proc. nº. 22802/06


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Ementa
499Lei ComplementarDisciplina o ordenamento do uso, da ocupação e do parcelamento do solo na Estância Balneária de Praia Grande e dá outras providências
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 615, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011)