Lei Complementar N. 506
  DE 23 DE ABRIL DE 2008
   
  "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 504, de 24 de março de 2008"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Primeira Sessão Ordinária, realizada em 16 de abril de 2.008, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O art. 8º e o parágrafo único do art. 47 da Lei Complementar nº 504, de 24 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º. A aferição dos requisitos fixados no artigo 6º, bem como das causas impeditivas, dispostas acima, será realizada pelo Conselho da Procuradoria Jurídica do Município, composto na forma do artigo 10 desta Lei Complementar. (NR)

Art. 47. ………………………………………………

Parágrafo único. Para fins da contagem do tempo de serviço, de que trata o artigo 34 e parágrafo único desta Lei Complementar, relativo ao Procurador integrante do quadro de procuradores deste Município à época da promulgação da presente carreira, incluindo os procuradores que atualmente exercem cargos em comissão, será computado o exercício previsto no “caput” de forma continuada ou não, no Poder Executivo de Praia Grande.” (NR)

Art. 2º. O Anexo III da Lei Complementar nº 504, de 24 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo III - Lei Complementar nº 504, de 24 de março de 2008.

I - Função: Secretaria de Assuntos Jurídicos Função Gratificada

Assistente do Secretário de Assuntos Jurídicos Até 50% (cinqüenta por cento)

Procurador Chefe Até 50% (cinqüenta por cento)

II - Função: Secretaria de Finanças Função Gratificada

Subsecretário de Execução Fiscal Até 50% (cinqüenta por cento)” (NR)

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2008.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 23 de abril de 2008, ano quadragésimo segundo da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 23 de abril de 2008.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração





Proc. nº. 4200/08




Tipo
Ementa
504Lei ComplementarDispõe sobre a carreira de Procuradores Municipais da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande e dá outras providências