"“Dá nova redação aos incisos II, III e IV do art. 10 da Lei Complementar nº 491, de 03 de setembro de 2007”"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Sessão Ordinária, realizada em 18 de junho de 2008, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Os incisos II, III e IV do art. 10 da Lei Complementar nº 491, de 03 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
II - Diretor de Unidade Escolar: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar, e ter três anos de efetivo exercício docente no Magistério Público Municipal de Praia Grande, dos quais dois anos na função de suporte pedagógico, ou ter, no mínimo, cinco anos de Magistério Público Municipal de Praia Grande; (NR)
III - Assistente Técnico Pedagógico: Licenciatura Plena na área de Educação, e ter, no mínimo, três anos de efetivo exercício docente no Magistério Público Municipal de Praia Grande, dos quais dois anos na função de suporte pedagógico, ou ter, no mínimo, cinco anos de Magistério Público Municipal de Praia Grande; (NR)
IV - Supervisor de Unidade Escolar: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em Supervisão Escolar, e ter três anos de efetivo exercício docente no Magistério Público Municipal de Praia Grande, dos quais dois anos na função de suporte pedagógico, ou ter, no mínimo, cinco anos de Magistério Público Municipal de Praia Grande; (NR)