Lei Complementar N. 514
  DE 25 DE JUNHO DE 2008
   
  "“Dá nova redação aos incisos II, III e IV do art. 10 da Lei Complementar nº 491, de 03 de setembro de 2007”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Sessão Ordinária, realizada em 18 de junho de 2008, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Os incisos II, III e IV do art. 10 da Lei Complementar nº 491, de 03 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. ..................................................................

.................................................................................

II - Diretor de Unidade Escolar: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar, e ter três anos de efetivo exercício docente no Magistério Público Municipal de Praia Grande, dos quais dois anos na função de suporte pedagógico, ou ter, no mínimo, cinco anos de Magistério Público Municipal de Praia Grande; (NR)

III - Assistente Técnico Pedagógico: Licenciatura Plena na área de Educação, e ter, no mínimo, três anos de efetivo exercício docente no Magistério Público Municipal de Praia Grande, dos quais dois anos na função de suporte pedagógico, ou ter, no mínimo, cinco anos de Magistério Público Municipal de Praia Grande; (NR)

IV - Supervisor de Unidade Escolar: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em Supervisão Escolar, e ter três anos de efetivo exercício docente no Magistério Público Municipal de Praia Grande, dos quais dois anos na função de suporte pedagógico, ou ter, no mínimo, cinco anos de Magistério Público Municipal de Praia Grande; (NR)

...........................................................................”

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 25 de junho de 2008, ano quadragésimo segundo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 25 de junho de 2008.

Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração

Proc. nº 8926/2008




Tipo
Ementa
491Lei Complementar"DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

(ESSA LEI COMPLEMENTAR FOI REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 592, DE 27 DE JUNHO DE 2011)